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Trabalho e Previdência

Resolução CFFa 339/2006

29/10/2006 14:59:55

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FONOAUDIÓLOGO
Registro Profissional

A Resolução 339 CFFa, de 20-10-2006, publicada na página 161 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2006, dispôs sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos de Fonoaudiologia.
O referido Ato estabeleceu que a prestação de serviços fonoaudiológicos, por parte de pessoas jurídicas que exerçam atividades que estejam ligadas à Fonoaudiologia, dar-se-á, somente, sob a responsabilidade técnica de fonoaudiólogo em situação regular de registro profissional nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
A Resolução 339 CFFa/2006 determinou que cada pessoa jurídica inscrita no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) terá apenas um fonoaudiólogo responsável técnico.
A pessoa jurídica deverá, no prazo de 30 dias, comunicar ao CRFa qualquer alteração de dados cadastrais, de responsabilidade técnica ou no quadro técnico de fonoaudiólogos.

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