Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FONOAUDIÓLOGO
Registro Profissional
A
Resolução 339 CFFa, de 20-10-2006, publicada na página 161 do
DO-U, Seção 1, de 27-10-2006, dispôs sobre o registro de pessoas
jurídicas nos Conselhos de Fonoaudiologia.
O referido Ato estabeleceu que a prestação de serviços fonoaudiológicos,
por parte de pessoas jurídicas que exerçam atividades que estejam
ligadas à Fonoaudiologia, dar-se-á, somente, sob a responsabilidade
técnica de fonoaudiólogo em situação regular de registro
profissional nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
A Resolução 339 CFFa/2006 determinou que cada pessoa jurídica
inscrita no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) terá apenas um fonoaudiólogo
responsável técnico.
A pessoa jurídica deverá, no prazo de 30 dias, comunicar ao CRFa qualquer
alteração de dados cadastrais, de responsabilidade técnica ou
no quadro técnico de fonoaudiólogos.
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