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Trabalho e Previdência

Resolução CFM 1802/2006

19/11/2006 15:10:11

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Exercício da Profissão

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução 1.802, de 4-10-2006, publicada na página 102 do DO-U, Seção 1, de 1-11-2006, determinou aos médicos anestesiologistas, dentre outras, que antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesiologista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível.
A Resolução 1.802 CFM/2006 estabeleceu que para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré-anestésica seja realizada em consulta médica antes da admissão na unidade hospitalar.
O referido Ato definiu que na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas.
O médico anestesiologista que realizar a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia.
Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente.
É ato atentatório à ética médica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos, pelo mesmo profissional.
Para a prática da anestesia, deve o médico anestesiologista avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições mínimas para a sua realização.
A Resolução 1.802 CFM/2006 dispôs, ainda, que é responsabilidade do diretor técnico da instituição assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com segurança.
Entende-se por condições mínimas de segurança para a prática da anestesia a disponibilidade de:
a) Monitoração da circulação, incluindo a determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, e determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindo cardioscopia;
b) Monitoração contínua da oxigenação do sangue arterial, incluindo a oximetria de pulso;
c) Monitoração contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados nas seguintes situações: anestesia sob via aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna;
d) Equipamentos, instrumental e materiais e fármacos que permitam a realização de qualquer ato anestésico com segurança, bem como a realização de procedimentos de recuperação cardiorrespiratória.

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