Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
513 CODEFAT, DE 20-11-2006
(DO-U DE 21-11-2006)
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Procedimentos que estabelecem critérios para a concessão do Seguro-Desemprego
aos pescadores artesanais durante o período de defeso são modificados
em relação aos que operem com auxílio de embarcação.
Altera o § 3º do artigo 3º da Resolução 468 CODEFAT,
de 21-12-2005 (Informativo 52/2005).
DESTAQUES
• Excepcionalmente até 31-12-2006, para fins de obtenção do Seguro-Desemprego, os pescadores artesanais que operem com auxílio de embarcação, na captura de espécies marinhas, não precisarão apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do artigo
3º da Resolução nº 468/2005, alterada pela Resolução
nº 471/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º (.....)
§ 3º Em caráter excepcional,
fica estabelecido que até 31 de dezembro de 2006 os pescadores profissionais
que exerçam suas atividades de forma artesanal, para fins de obtenção
do Seguro-Desemprego, ficam dispensados da comprovação do critério
de habilitação de que trata o inciso IX deste artigo.
(...)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Resolução nº 471, de 24 de janeiro de
2006. (Remigio Todeschini Presidente do Conselho)
ESCLARECIMENTO: A Resolução 468 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo
52/2005), estabeleceu e consolidou critérios para concessão do Seguro-Desemprego
aos pescadores artesanais durante os períodos de proibição de
atividade pesqueira.
Já a Resolução 471 CODEFAT, de 24-1-2006
(Informativo 04/2006), alterou o § 3º do artigo 3º da Resolução
468 CODEFAT/2006, estabelecendo o prazo de até 17-11-2006 para os pescadores
artesanais que operem com auxílio de embarcação, na captura de
espécies marinhas, ficarem dispensados de apresentar ao MTE cópia
do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando
que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da
espécie objeto do defeso.
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