Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
515 CODEFAT, DE 20-11-2006
(DO-U DE 21-11-2006)
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Concede Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e do Arroio Portão, no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 11-10-2006 a 31-1-2007.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779,
de 25 de novembro de 2003, bem como a Instrução Normativa nº 121,
de 18 de outubro de 2006, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, e
Considerando que a Lei nº 10.779/2003, assegura o pagamento do Benefício
do Seguro-Desemprego ao pescador artesanal que se encontre em situação
de desemprego involuntário em razão da proibição da atividade
pesqueira pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (MMA/IBAMA);
Considerando a situação emergencial em que se encontra a Bacia Hidrográfica
do Rio dos Sinos e do Arroio Portão, no Estado do Rio Grande do Sul, em
decorrência do acidente ambiental ocorrido em 11 de outubro de 2006, gerando
grande mortandade de peixes; e
Considerando a Instrução Normativa nº 121/2006 do MMA/ IBAMA,
RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurado, em caráter excepcional, o pagamento
do Benefício de Seguro-Desemprego ao pescador profissional, que exerça
sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar,
sem contratação de terceiros, na Bacia Hidrográfica do Rio dos
Sinos e do Arroio Portão, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período
de 11 de outubro de 2006 a 31 de janeiro de 2007.
Parágrafo único Caso o Ministério do Meio Ambiente venha
prorrogar, excepcionalmente, o período de proibição a que se
refere o caput, prorrogar-se-á a determinação contida
na presente Resolução por mais 1 (um) mês.
Art. 2º O pagamento de que trata o artigo 1º ficará condicionado
à observância, no que couber, dos procedimentos e critérios estabelecidos
na Resolução CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Remigio Todeschini Presidente do Conselho)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 121 MMA-IBAMA, de 18-10-2006
(DO-U de 19-10-2006), proibiu durante o período de 11-10-2006 a 31-1-2007,
a pesca na bacia hidrográfica do rio dos Sinos e do Arroio Portão,
no Estado do Rio Grande do Sul.
A Resolução 468 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), estabeleceu
e consolidou critérios para concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores
artesanais durante os períodos de proibição de atividade pesqueira.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.