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Rio de Janeiro

Resolução SER 337/2006

02/12/2006 17:01:01

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RESOLUÇÃO 337 SER, DE 24-11-2006
(DO-RJ DE 27-11-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial – Tratamento Diferenciado
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Industrializados de Consumo Básico

Prorroga, para até 31-3-2007, o prazo para aplicação do regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico, realizadas por empresa comercial atacadista, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nos termos do Decreto 40.016, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8º do Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de março de 2007 o prazo para a aplicação do regime tributário diferenciado criado pelo Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita)

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