Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
336 SER , DE 24-11-2006
(DO-RJ DE 27-11-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Combustível
Disciplina o pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com óleo combustível realizadas no período de 1º a 10-11-2006, nos termos do Decreto 40.313, de 9-11-2006 (Informativo 46/2006).
DESTAQUES
• As distribuidoras deverão efetuar a retenção mediante a emissão de Nota Fiscal Complementar e recolher o imposto até 9-12-2006
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no artigo 2º do Decreto nº 40.313, de 9 de novembro de
2006, RESOLVE:
Art. 1º – O ICMS incidente sobre as operações subseqüentes
com óleo combustível, realizadas no período de 1º
a 10 de novembro de 2006, que não tenha sido retido pelas refinarias
nem pelas distribuidoras de combustível, como tal definidas e autorizadas
por órgão federal competente, deverá ser objeto de retenção
por parte das distribuidoras e pago até o dia 9 de dezembro de 2006.
§ 1º – A retenção do imposto deverá ser
feita mediante a emissão de Nota Fiscal suplementar, de acordo com as
disposições do § 2º do artigo 32 do Livro I do Regulamento
do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro
de 2000.
§ 2º – O disposto no caput não se aplica no
caso de saída interna de óleo combustível destinado a estabelecimento
fabricante para utilização em processo industrial, nos termos
do artigo 26 do Livro IV do RICMS/2000.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Antonio Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita)
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