x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 336/2006

02/12/2006 17:01:01

Untitled Document

RESOLUÇÃO 336 SER , DE 24-11-2006
(DO-RJ DE 27-11-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Combustível

Disciplina o pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com óleo combustível realizadas no período de 1º a 10-11-2006, nos termos do Decreto 40.313, de 9-11-2006 (Informativo 46/2006).

DESTAQUES

• As distribuidoras deverão efetuar a retenção mediante a emissão de Nota Fiscal Complementar e recolher o imposto até 9-12-2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 40.313, de 9 de novembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O ICMS incidente sobre as operações subseqüentes com óleo combustível, realizadas no período de 1º a 10 de novembro de 2006, que não tenha sido retido pelas refinarias nem pelas distribuidoras de combustível, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, deverá ser objeto de retenção por parte das distribuidoras e pago até o dia 9 de dezembro de 2006.
§ 1º – A retenção do imposto deverá ser feita mediante a emissão de Nota Fiscal suplementar, de acordo com as disposições do § 2º do artigo 32 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
§ 2º – O disposto no caput não se aplica no caso de saída interna de óleo combustível destinado a estabelecimento fabricante para utilização em processo industrial, nos termos do artigo 26 do Livro IV do RICMS/2000.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.