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Distrito Federal

Resolução TARF 2/2006

09/12/2006 12:15:52

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RESOLUÇÃO 2 TARF, DE 24-11-2006
(DO-DF DE 1-12-2006)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Fornecimento de Cópia

Dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos extraídos de processos administrativo-fiscais, no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (TARF), no uso da competência, que lhe é outorgada no Regimento Interno, tendo em vista a deliberação unânime ocorrida na sessão ordinária do Tribunal Pleno, de 10 de novembro de 2006, e considerando a necessidade de se resguardar o sigilo em relação às informações sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, constantes nos processos administrativo-fiscais, RESOLVE:
1. Serão fornecidas cópias dos documentos referentes a processo de exigência tributária apenas ao advogado regularmente constituído nos autos ou à parte interessada, devidamente identificada.
1.1. A disposição deverá ser observada também na hipótese de acesso ao processo e à reconstituição de processos já transitados.
1.2. As solicitações serão atendidas pela Secretaria Executiva do TARF.
2. O interessado deverá preencher requerimento, conforme modelo anexo, que ficará acostado ao processo ou à reconstituição, juntamente com a cópia do DAR, se for o caso.
3. No caso de interesse de cópia ou remessa de processo por parte da Subsecretaria da Receita, a solicitação a este Tribunal deverá ser feita pelo titular do setor interessado, por e-mail institucional ou memorando, que ficará acostado ao processo ou à reconstituição.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Maria Edwiges Pereira Garcia – Presidente)

(ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 2/2006)

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