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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 8/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 CAT, DE 17-4-2002
(DO-PE DE 18-4-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Dispõe sobre o valor do crédito do ICMS por saco de 50kg de farinha de trigo, utilizado como insumo, que pode ser utilizado, nos meses que indica, pelo estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 3 CAT, de 22-2-2002 (Informativo 9/2002).

DESTAQUES

• Fixa o valor do saco de 50kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS no mês de abril/2002

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 22-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-4-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)

Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 008/2002
Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2002

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

6,83

fevereiro

6,92

março

7,34

abril

7,07

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