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Trabalho e Previdência

Resolução CFF 454/2006

31/12/2006 15:13:53

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), através da Resolução 454, de 14-12-2006, publicada na página 131 do DO-U, Seção 1, de 21-12-2006, regulamentou as atividades do farmacêutico em gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico.
A Resolução 454 CFF/2006 definiu que a responsabilidade técnica pelos locais de produção, filiais, distribuidoras e estabelecimentos de dispensa dos gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico caberá ao farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição, respeitadas as atividades afins com outras profissões.
O farmacêutico responsável técnico pelos estabelecimentos descritos anteriormente tem as atribuições de recebimento; controle de qualidade; garantia de qualidade; produção nas filiais, de acordo com as boas práticas de fabricação; armazenamento; transporte; assistência técnica; transferência de tecnologia; validação de metodologia analítica e controle das operações capazes de manter a integridade desses produtos.
O referido Ato determinou que o farmacêutico exercerá as atividades de recebimento, de acordo com as boas práticas de armazenagem para garantir o rastreamento desses produtos até o Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) ou, em se tratando de assistência domiciliar, até o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Da mesma forma, quando suas expedições forem feitas diretamente da unidade de produção, de suas filiais, das distribuidoras, para atender a um EAS ou a um SAD, o farmacêutico deve garantir a eficácia, a segurança e a qualidade desses produtos.
O farmacêutico deverá garantir que o transporte de gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico, inclusive envasados em cilindros, seja efetuado em obediência ao regulamento sanitário que estabelece as boas práticas de transporte, expedido pelo órgão sanitário competente.

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