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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 180/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Brindes

A Portaria 180 INMETRO, de 14-12-98, publicada na página 115 do DO-U, Seção 1, de 17-12-98, permite a inclusão nas embalagens de brinde ou vale-brindes, de natureza diferente do produto nelas contido, desde que não cause nenhuma alteração na quantidade líquida nominal declarada antes de se efetuar a promoção.
Quando o brinde estiver anexado ao exterior da embalagem, as informações obrigatórias relativas ao produto em comercialização deverão estar perfeitamente visíveis.
Quando o brinde referir-se a uma quantidade do produto em comercialização, deverá permanecer inalterada a quantidade nominal declarada antes de se efetuar a promoção, indicando-se adicionalmente, de forma clara, a quantidade entregue como brinde. Na verificação quantitativa, considerar-se-á o somatório dos valores nominais.
O referido ato revoga a Portaria 163 INMETRO, de 12-12-95 (Informativo 51/95).

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