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Trabalho e Previdência

Resolução INSS-DC 147/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PERÍCIA MÉDICA
Credenciamento no INSS

A Resolução 147 INSS-DC, de 17-3-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 18-3-2004, dentre outras normas, estabeleceu critérios quanto ao credenciamento de profissionais e entidades de saúde para a prestação de serviços na área de perícia médica, nas localidades onde não houver Médico-Perito/Supervisor Médico Pericial do Quadro de Pessoal do INSS ou quando a capacidade de atendimento das Agências da Previdência Social (APS), estiver esgotada.
Por credenciamento entende-se um conjunto de providências para identificação, qualificação e gerenciamento de serviços de terceiros, voltados para o atendimento da clientela previdenciária, com a finalidade de emitir parecer médico conclusivo quanto à capacidade laboral, para fins previdenciários e quanto à capacidade para a vida independente e para o trabalho, no que se refere a benefícios assistenciais, realização de pareceres especializados, exames complementares e assistência técnica junto ao Poder Judiciário.
A Resolução 147 INSS-DC/2004 revogou a Resolução 146 INSS-DC, de 3-3-2004 (DO-U de 4-3-2004).

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