Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
PERÍCIA MÉDICA
Credenciamento no INSS
A Resolução
147 INSS-DC, de 17-3-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção
1, de 18-3-2004, dentre outras normas, estabeleceu critérios quanto ao
credenciamento de profissionais e entidades de saúde para a prestação
de serviços na área de perícia médica, nas localidades
onde não houver Médico-Perito/Supervisor Médico Pericial
do Quadro de Pessoal do INSS ou quando a capacidade de atendimento das Agências
da Previdência Social (APS), estiver esgotada.
Por credenciamento entende-se um conjunto de providências para identificação,
qualificação e gerenciamento de serviços de terceiros,
voltados para o atendimento da clientela previdenciária, com a finalidade
de emitir parecer médico conclusivo quanto à capacidade laboral,
para fins previdenciários e quanto à capacidade para a vida independente
e para o trabalho, no que se refere a benefícios assistenciais, realização
de pareceres especializados, exames complementares e assistência técnica
junto ao Poder Judiciário.
A Resolução 147 INSS-DC/2004 revogou a Resolução
146 INSS-DC, de 3-3-2004 (DO-U de 4-3-2004).
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