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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 68/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medicamentos

A Resolução 68 ANVISA-DC, de 25-3-2004, publicada na página 65 do DO-U, Seção 1, de 29-3-2004, prorroga, até 23-4-2004, o prazo para as empresas que tenham medicamentos constantes da “Lista de medicamentos padrão para texto de bula”, encaminhem as bulas dos seus medicamentos comercializados, com as informações pertinentes, na forma estabelecida pela Resolução 140 ANVISA-DC, de 29-5-2003 (Informativo 39/2003)


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