Legislação Comercial
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Normas Brasileiras
A Resolução 996 CFC, de 16-4-2004, publicada na página 254 do
DO-U, Seção 1, de 22-4-2004, estabelece as seguintes alterações
na NBC T 14 Norma sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares,
aprovada pela Resolução 964 CFC, de 16-5-2003 (Informativo 25/2003):
a) acrescenta
a seguinte alínea i ao item 14.1.2.4, que especifica as atribuições
do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade
(CRE): i) emitir todos os expedientes e comunicações dirigidos
aos auditores, ao CFC, à CVM e ao IBRACON;
b) o item
14.1.2.7 passa a vigorar com a seguinte redação: 14.1.2.7
As decisões do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa
de Qualidade (CRE) devem constar de ata, que deverá ser aprovada pela Câmara
de Ética e Disciplina e referendada no Tribunal Superior de Ética
e Disciplina;
c) o item
14.2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 14.2.1.1
Adota-se, para este programa, as mesmas normas sobre confidencialidade, aplicáveis
a qualquer trabalho de auditoria independente, conforme definido pelo CFC. Neste
contexto, os membros do CRE, inclusive o seu Secretário Executivo, do CFC
e das demais equipes revisoras ficam impedidos de divulgar qualquer informação
obtida durante a participação no programa de revisão, ressalvando
o Sistema CFC/CRCs, a partir da segunda revisão.
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