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Legislação Comercial

Resolução CFC 996/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras

A Resolução 996 CFC, de 16-4-2004, publicada na página 254 do DO-U, Seção 1, de 22-4-2004, estabelece as seguintes alterações na NBC T 14 – Norma sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, aprovada pela Resolução 964 CFC, de 16-5-2003 (Informativo 25/2003):
a) acrescenta a seguinte alínea “i” ao item 14.1.2.4, que especifica as atribuições do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE): “i) emitir todos os expedientes e comunicações dirigidos aos auditores, ao CFC, à CVM e ao IBRACON;”
b) o item 14.1.2.7 passa a vigorar com a seguinte redação: “14.1.2.7 – As decisões do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) devem constar de ata, que deverá ser aprovada pela Câmara de Ética e Disciplina e referendada no Tribunal Superior de Ética e Disciplina;”
c) o item 14.2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação: “14.2.1.1 – Adota-se, para este programa, as mesmas normas sobre confidencialidade, aplicáveis a qualquer trabalho de auditoria independente, conforme definido pelo CFC. Neste contexto, os membros do CRE, inclusive o seu Secretário Executivo, do CFC e das demais equipes revisoras ficam impedidos de divulgar qualquer informação obtida durante a participação no programa de revisão, ressalvando o Sistema CFC/CRCs, a partir da segunda revisão.”

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