Legislação Comercial
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CONTABILIDADE
Normas Brasileiras
A Resolução 995 CFC, de 24-3-2004, publicada na página 124 do
DO-U, Seção 1, de 23-4-2004, altera a Resolução 945 CFC,
de 27-9-2002 (Informativo 41/2002), que aprova a NBC P 4 Normas para
Educação Profissional Continuada.
A referida
Norma tem por objetivo regulamentar as atividades que o Auditor Independente
e os demais Contadores que compõem o seu quadro funcional técnico
deverão cumprir com relação às exigências da Educação
Profissional Continuada e às ações que o Conselho Federal de
Contabilidade promoverá para facilitar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.
Para os fins
do disposto na mencionada Norma, entende-se por Educação Profissional
Continuada, a atividade programada, formal e reconhecida que o Contador, na
função de Auditor Independente, com registro em Conselho Regional
de Contabilidade e com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), aqui denominado Auditor Independente, e os demais Contadores que compõem
o seu quadro funcional técnico deverão cumprir, com o objetivo de
manter, atualizar e expandir seus conhecimentos para o exercício profissional.
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