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Legislação Comercial

Resolução CMED 2/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Comercialização – Reajuste de Preços

As Resoluções CMED 2 e 3, de 5-3-2004, publicadas, respectivamente, nas páginas 5 e 6 do DO-U, Seção 1, de 6-5-2004, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 2 CMED – os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos, para efeito do disposto no artigo 7º da Lei 10.742, de 6-10-2003 (Informativo 41/2003).
Para efeito do disposto no artigo 7º da Lei 10.742/2003, consideram-se:
a) produtos novos, os medicamentos com molécula nova no país;
b) novas apresentações os produtos que não se enquadrem na definição de produtos novos, prevista na letra “a”.
As empresas produtoras de medicamentos deverão informar à CMED sempre que pretenderem comercializar produtos novos e novas apresentações.
O referido Ato revoga a Resolução 1 CMED, de 27-6-2003 (Informativo 27/2003).
RESOLUÇÃO 3 CMED – as novas apresentações de medicamento reconhecidas pelo Comitê-Técnico Executivo como similares às constantes da lista anexa à Resolução 5 CMED, de 9-10-2003 (Informativo 49/2003), ficam igualmente liberadas dos critérios de ajuste  ou estabelecimento de preços, previstos no inciso IV do artigo 6º da Lei 10.742, de 6-10-2003 (Informativo 41/2003).
As empresas produtoras de medicamentos que pretendam comercializar as novas apresentações mencionadas anteriormente, deverão continuar observando o disposto na Resolução 1 CMED/2003.
As empresas produtoras de medicamentos que submeteram, para análise de conformidade de preço para lançamento no mercado, apresentações de medicamentos similares em conformidade com o disposto anteriormente, no período compreendido entre 6-10-2003 até 6-5-2004, deverão encaminhar, no prazo de 60 dias, requerimento para liberação dos critérios de ajuste ou estabelecimento de Preço Fábrica à Secretaria-Executiva da CMED, situada à SEPN 515, Bloco B, Edifício Omega, 1º subsolo, CEP 70.770-502, Asa Norte, Brasília-DF.

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