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Trabalho e Previdência

Resolução INSS-DC 149/2004

04/06/2005 20:09:43

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RESOLUÇÃO 149 INSS-DC, DE 30-4-2004
(DO-U DE 3-5-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND
Validade
PARCELAMENTO
Débito Previdenciário

Prorroga, até 30-5-2004, a validade das Certidões Negativas de Débito, vencidas a partir de 20-4-2004, bem como o prazo para adesão do parcelamento especial relativo aos débitos junto ao INSS, de que trata a Lei 10.684, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003), de conformidade com as normas constantes da Instrução Normativa 91 INSS-DC, de 30-6-2003 (Informativo 27/2003).

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, artigo 32, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, Considerando a paralisação dos servidores do Instituto, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e comparecerem à Agência da Previdência Social (APS), para consolidar os débitos objeto de acordo de parcelamento, RESOLVE:
Art. 1º – As Certidões Negativas de Débito (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), vencidas a partir de 20 de abril de 2004, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 30 de maio de 2004.
Art. 2º – Fica prorrogado para 30 de maio de 2004 o prazo para os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, comparecerem à Agência da Previdência Social (APS), de sua circunscrição, para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento, na forma determinada pela Instrução Normativa INSS/DC n° 91, de 30 de junho de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Gomes Bezerra)

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