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Trabalho e Previdência

Resolução CNPS 1236/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Alíquota de Contribuição

O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social, através da Resolução 1.236, de 28-4-2004, publicada na página 36 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2004, aprovou a proposta metodológica que trata da flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, de conformidade com o artigo 10 da Lei 10.666, de 8-5-2003 (Informativo 19/2003), que prevê que as alíquotas de 1, 2 ou 3% poderão ser reduzidas em até 50%, ou aumentada em até 100%, de acordo com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho.

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