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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 75/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução 75 ANS-DC, de 10-5-2004, publicada na página 44 do DO-U, Seção 1, de 11-5-2004, obriga as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (OPS) e as Seguradoras Especializadas em Saúde (SES) a constituírem provisão técnica para garantia das obrigações decorrentes das cláusulas contratuais de remissão das contraprestações pecuniárias referentes à cobertura de assistência à saúde.
A provisão será denominada “Provisão para Remissão” e deverá ser calculada mensalmente conforme a metodologia adotada pelo atuário responsável e descrita em Nota Técnica Atuarial de Provisões (NTAP) a ser encaminhada previamente para análise e aprovação da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE).
As OPS e SES que apresentaram Nota Técnica de Registro de Produto que contemple a metodologia de cálculo da provisão ficam dispensadas do encaminhamento previsto anteriormente.
A provisão deverá ser constituída integralmente no mês de competência do fato gerador do benefício de remissão previsto contratualmente, devendo ser suficiente para a garantia da assistência à saúde durante todo o prazo de remissão.
Para as OPS e SES que, na data da entrada em vigor desta Resolução (11-5-2004), comercializem ou disponibilizem produtos ou mantenham contratos com cláusula de remissão e que encaminharem a NTAP até 90 dias após esta data ficam concedidos os seguintes prazos para a constituição da provisão técnica:
a) até 31-12-2004, para a constituição da parcela da provisão necessária para a garantia de assistência à saúde até os 12 meses subseqüentes ao mês de cálculo da provisão, constituída mensalmente na proporção cumulativa mínima de 1/12 do valor calculado;
b) até 31-12-2007, para a constituição do total da provisão necessária para a garantia da assistência à saúde durante todo o prazo de remissão, constituído mensalmente na proporção cumulativa mínima de 1/36 do valor calculado.
As normas ora estabelecidas não se aplicam às Autogestões Patrocinadas.

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