Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Exercício da Profissão
O Conselho Federal de Educação Física, através da Resolução 73, de 12-5-2004, publicada na página 78 do DO-U, Seção 1, de 18-5-2004, determinou que é prerrogativa privativa do Profissional de Educação Física planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer, independente do local e do tipo de empresa e trabalho.
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