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Trabalho e Previdência

Resolução CONFEF 73/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Exercício da Profissão

O Conselho Federal de Educação Física, através da Resolução 73, de 12-5-2004, publicada na página 78 do DO-U, Seção 1, de 18-5-2004, determinou que é prerrogativa privativa do Profissional de Educação Física planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer, independente do local e do tipo de empresa e trabalho.

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