Trabalho e Previdência
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Juros
A Resolução 152 INSS-DC, de 19-5-2004, publicada na página 134 do DO-U, Seção 1, de 21-5-2004, determinou que as prestações dos parcelamentos com vencimento em 20-5-2004 poderão ser quitadas até o dia 26-5-2004, sem a incidência de juros de mora, em virtude da paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do atraso do encaminhamento das guias referentes às prestações dos parcelamentos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
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