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Trabalho e Previdência

Resolução INSS-DC 154/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO – NOTIFICAÇÃO FISCAL
DE LANÇAMENTO DE DÉBITO – NFLD
Prazo para Defesa
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recurso

A Resolução 154 INSS-DC, de 8-6-2004, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 9-6-2004, determinou que, fica suspenso no período 24-4 a 4-6-2004, o prazo para interposição de defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) e Auto de Infração, bem como de recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em razão de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em virtude da descontinuidade da prestação de serviços, causada pela paralisação dos servidores do Instituto.

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