Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
ISENÇÃO
Operações de Câmbio
A Resolução 7 ADA, de 25-5-2004, publicada na página 37 do DO-U,
Seção 1, de 7-6-2004, aprova alterações no Regulamento de
Incentivos Fiscais Administrados pela ADA, cuja íntegra encontra-se divulgada
neste Informativo, no Colecionador de IR, para os projetos que objetivem o desenvolvimento
da Amazônia.
De acordo com o referido Regulamento, serão concedidos
aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem
na Amazônia e que sejam declarados pela ADA de interesse para o desenvolvimento
Regional, isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas
para pagamento de bens importados.
Serão considerados de interesse Regional os empreendimentos
enquadrados em setores da economia, eleitos em ato do Poder Executivo, como
prioritários para o Desenvolvimento da Amazônia.
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