Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO – CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO – NFLD
Retificação, no D. Oficial, da
Resolução 154 INSS-DC, de 8-6-2004
A Resolução 154 INSS-DC, de 8-6-2004 (Informativo 23/2004), que
suspendeu o prazo para interposição de defesa contra Notificação
Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) e Auto de Infração,
bem como de recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social
(CRPS), em razão de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), foi retificada na página 56 do DO-U, Seção 1, de
17-6-2004, por ter saído com incorreção no seu texto original.
Assim, onde se lê: “...fica suspenso no período de 24-4 a
4-6-2004...”, leia-se: “...fica suspenso no período de 20-4
a 4-6-2004...”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO REFERIDO ATO, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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