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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 161/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LAVANDERIAS
Normas da ANVISA

A Resolução 161 ANVISA-DC, de 23-6-2004, publicada na página 83 do DO-U, Seção 1, de 24-6-2004, estabelece normas a serem observadas pelas lavanderias que utilizam máquinas de lavar roupa que operem com percloroetileno.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que, a partir de 1-12-2004, fica proibida a instalação de novas máquinas de lavar roupa que operem com percloroetileno, como substância ou produto em qualquer concentração, que não possuam sistema de absorção de gases capaz de esgotar o percloroetileno residual do tambor de lavagem, antes da abertura da porta de acesso, após o ciclo de lavagem.
Toda máquina de lavagem a seco que utilize o percloroetileno deve estar adequadamente equipada, até 1-12-2004 com bandeja de recolhimento de produto, capaz de coletar todo o volume de armazenamento do solvente dos tanques. As portas das máquinas devem ser hermeticamente fechadas durante a operação de lavagem, permitindo-se a abertura somente durante a operação de carga e descarga de roupas.
As máquinas de lavar roupas que utilizam percloroetileno em recintos com sistemas de ar condicionado, especialmente em unidades como shopping centers, supermercados e outros semelhantes, devem possuir instalações com filtros de carvão ativo até 1-6-2005, de forma a garantir que as concentrações de percloroetileno no interior da unidade sejam próximas aos valores externos à própria unidade, avaliados uma vez a cada 6 meses.
Os resíduos sólidos do percloroetileno decorrentes de procedimentos operacionais, manutenção ou outros, devem ser descartados em instalações específicas ao destino de resíduos de classe 1. perigosos; conforme categorização estabelecida na Norma ABNT 10004/87.
Resíduos não gasosos gerados não poderão permanecer no local, devendo os recipientes utilizados para o armazenamento temporário possuir sinalização com advertência em destaque de forma a evitar a abertura inadvertida dos mesmos.
Os resíduos gasosos ou líquidos deverão ser eliminados das lavanderias através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de quaisquer resíduos de forma direta.
As lavanderias devem manter registros semestrais de consumo do percloroetileno e do descarte de resíduos, com quantitativos e destino dos mesmos, devendo esses registros permanecerem disponíveis para fiscalização por um período de 20 anos.
As lavanderias que operem com o percloroetileno, em qualquer fase do processo, ficam obrigadas à condução das medições do nível de exposição, no ambiente interno do recinto (área laboral e área de atendimento ao público), devendo cumprir os limites de exposição estabelecidos pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 e suas atualizações. Os registros das medições devem permanecer disponíveis para fiscalização por um período de 20 anos.
A partir de 1-12-2004, todas as lavanderias devem manter registros do programa de manutenção e verificação de fugas dos equipamentos das unidades de lavagem a seco, bem como do treinamento dos funcionários sobre os riscos ambientais e ocupacionais do percloroetileno, objetivando a segurança, saúde laboral e do meio ambiente. Estes registros devem estar disponíveis para a fiscalização por um período de 20 anos.
A Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) referente ao percloroetileno deverá estar em local de livre e fácil acesso ao público em geral.
Todos os produtos que contenham o percloroetileno com destinação industrial e institucional são classificados exclusivamente quanto à aplicação/manipulação de uso profissional. Devem constar da rotulagem recomendações ao uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme a finalidade e categoria.
Nos rótulos dos mencionados produtos constará em destaque a seguinte instrução: “O PRODUTO APRESENTA EVIDÊNCIAS DE CARCINOGÊNESE EM ANIMAIS”, localizada no painel principal em destaque com no mínimo 3 milímetros de altura de caracteres.
As empresas que possuam produtos anteriormente notificados ou registrados na ANVISA e que possuam nos mesmos o percloroetileno, devem solicitar adequação de fórmula ou mudança quanto à aplicação/manipulação com adequação da rotulagem até 1-12-2004.

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