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Trabalho e Previdência

Resolução ANVISA-DC 161/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Atividades Insalubres

A Resolução 161 ANVISA-DC, de 23-6-2004, publicada na página 83 do DO-U, Seção 1, de 24-6-2004, dentre outras normas, estabeleceu que ficam obrigadas as lavanderias que operem com o percloroetileno, em qualquer fase do processo, à condução das medições do nível de exposição, no ambiente interno do recinto (área laboral e área de atendimento ao público), devendo cumprir os limites de exposição estabelecidos pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U- de 6-7-78), em especial o Anexo 11 da Norma Regulamentadora 15, que trata do limite de tolerância e inspeção do local de trabalho nas atividades ou operações que expõem os trabalhadores a agentes químicos.
Os registros das medições devem permanecer disponíveis para fiscalização por um período de 20 anos.
As medições devem ser efetuadas por laboratório credenciado pelo INMETRO ou devidamente habilitado pela ANVISA, seguindo metodologia internacionalmente reconhecida e obedecendo a seguinte freqüência:
1. estabelecimentos de vias públicas – semestralmente;
2. estabelecimentos localizados em áreas de grande circulação de público e em recintos com sistemas de ar condicionado – trimestralmente.
Os resultados das medições deverão ser apresentados aos trabalhadores e, quando forem insatisfatórios, as ações corretivas devem ser imediatamente tomadas e registradas, com prazo máximo de 60 dias para a conclusão das implementações.

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