Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Atividades Insalubres
A Resolução 161 ANVISA-DC, de 23-6-2004, publicada na página
83 do DO-U, Seção 1, de 24-6-2004, dentre outras normas, estabeleceu
que ficam obrigadas as lavanderias que operem com o percloroetileno, em qualquer
fase do processo, à condução das medições do nível
de exposição, no ambiente interno do recinto (área laboral e
área de atendimento ao público), devendo cumprir os limites de exposição
estabelecidos pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U- de 6-7-78), em especial
o Anexo 11 da Norma Regulamentadora 15, que trata do limite de tolerância
e inspeção do local de trabalho nas atividades ou operações
que expõem os trabalhadores a agentes químicos.
Os registros das medições devem permanecer disponíveis
para fiscalização por um período de 20 anos.
As medições devem ser efetuadas por laboratório
credenciado pelo INMETRO ou devidamente habilitado pela ANVISA, seguindo metodologia
internacionalmente reconhecida e obedecendo a seguinte freqüência:
1. estabelecimentos de vias públicas semestralmente;
2. estabelecimentos localizados em áreas de grande
circulação de público e em recintos com sistemas de ar condicionado
trimestralmente.
Os resultados das medições deverão ser
apresentados aos trabalhadores e, quando forem insatisfatórios, as ações
corretivas devem ser imediatamente tomadas e registradas, com prazo máximo
de 60 dias para a conclusão das implementações.
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