x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Resolução CFF 415/2004

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

A Resolução 415, de 29-6-2004, do Conselho Federal de Farmácia, publicada na página 265 do DO-U, Seção 1, de 9-7-2004, determinou que é atribuição do farmacêutico a responsabilidade pela consultoria para elaboração do plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, pela elaboração, implantação, execução, treinamento e gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde coletiva, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa de outros sujeitos envolvidos.
A Resolução 415 CFF/2004 definiu como Resíduos dos Serviços de Saúde aqueles resultantes das atividades exercidas nos serviços relacionados a seguir e que, por suas características, necessitam de processos diferenciados no seu manejo, exigindo ou não o tratamento prévio à sua disposição final.
Serviços de saúde são atividades relacionadas com:
1. Atendimento à saúde humana ou animal;
2. Serviço de apoio à preservação da vida;
3. Indústrias e serviços de pesquisa na área de saúde;
4. Indústria farmacêutica e bioquímica;
5. Serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
6. Estabelecimento de ensino;
7. Serviços de acupuntura;
8. Serviço de tatuagem;
9. Distribuidores e importadores de produtos farmacêuticos;
10. Distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
11. Necrotérios;
12. Funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
13. Drogarias;
14. Farmácias, inclusive as de manipulação;
15. Unidade de controle de zoonoses,
16. Barreiras sanitárias;
17. Unidades móveis de atendimento à saúde;
18. Laboratórios analíticos de produtos para a saúde;
19. Serviço de medicina legal e demais serviços relacionados ao atendimento à saúde que gerem resíduos perigosos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.