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Trabalho e Previdência

Resolução TST 123/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
DIRIGENTE SINDICAL
Freqüência Livre

A Resolução 123, de 24-6-2004, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada na página 28 do DJ-U, Seção 1, de 7-7-2004, alterou a redação do Precedente Normativo 83 TST, de 25-6-92 (Informativo 40/92), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.”

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