Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
DIRIGENTE SINDICAL
Freqüência Livre
A Resolução 123, de 24-6-2004, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada
na página 28 do DJ-U, Seção 1, de 7-7-2004, alterou a redação
do Precedente Normativo 83 TST, de 25-6-92 (Informativo 40/92), que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Assegura-se
a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias
e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus
para o empregador.
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