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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 199/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Normas

A Resolução 199 ANVISA-DC, de 17-8-2004, publicada na página 82 do DO-U, Seção 1, de 18-8-2004, autoriza às farmácias e drogarias afixarem os preços dos medicamentos nos locais internos dos estabelecimentos, visíveis ao público em geral, bem como a sua divulgação por qualquer outro meio, desde que esta tenha por objetivo único garantir aos cidadãos acesso a informações de diferentes preços praticados.
A divulgação deve ser realizada por meio de listas de preços que poderão ser, também, organizadas em medicamentos da mesma classe terapêutica, nas quais deverão constar o nome comercial do produto, a DCB/DCI, a concentração, o preço, a apresentação e o número de registro dos itens listados.
Não poderão ser utilizados nas listas de preços designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans, nomes dos fabricantes e quaisquer argumentos de cunho publicitário dos produtos.
O referido Ato, cujas normas produzem efeitos no prazo de 30 dias, contado a partir de 18-8-2004, revoga o parágrafo único do artigo 8º do Anexo I à Resolução 102 ANVS-DC, de 30-11-2000 (Informativos 48/2000 e 23/2001) e a Resolução 133 ANVISA-DC, de 12-7-2001 (Informativo 28/2001).

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