Legislação Comercial
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MEDICAMENTO
Normas
A
Resolução 199 ANVISA-DC, de 17-8-2004, publicada na página
82 do DO-U, Seção 1, de 18-8-2004, autoriza às farmácias
e drogarias afixarem os preços dos medicamentos nos locais internos dos
estabelecimentos, visíveis ao público em geral, bem como a sua
divulgação por qualquer outro meio, desde que esta tenha por objetivo
único garantir aos cidadãos acesso a informações
de diferentes preços praticados.
A divulgação deve ser realizada por meio de listas de preços
que poderão ser, também, organizadas em medicamentos da mesma
classe terapêutica, nas quais deverão constar o nome comercial
do produto, a DCB/DCI, a concentração, o preço, a apresentação
e o número de registro dos itens listados.
Não poderão ser utilizados nas listas de preços designações,
nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans,
nomes dos fabricantes e quaisquer argumentos de cunho publicitário dos
produtos.
O referido Ato, cujas normas produzem efeitos no prazo de 30 dias, contado a
partir de 18-8-2004, revoga o parágrafo único do artigo 8º
do Anexo I à Resolução 102 ANVS-DC, de 30-11-2000 (Informativos
48/2000 e 23/2001) e a Resolução 133 ANVISA-DC, de 12-7-2001 (Informativo
28/2001).
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