Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Inscrição no Conselho Regional de Medicina
A
Resolução 1.722 CFM, de 18-6-2004, publicada na página
76 do DO-U, Seção 1, de 17-8-2004, proíbe os médicos
inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina de manterem qualquer tipo de relacionamento
de prestação de serviços médicos para as empresas
de planos de saúde, autogestão, cooperativas médicas ou
seguros que comercializem planos de saúde que não tenham inscrição
no cadastro de pessoas jurídicas junto ao respectivo Conselho Regional
e, conseqüentemente, diretores técnicos e/ou diretores clínicos
também não relacionados no Conselho.
A partir de 17-8-2004, torna-se obrigatória a assinatura dos diretores
técnicos de planos de saúde, hospitais, clínicas ou outros
estabelecimentos de saúde, nos contratos de prestação de
serviços médicos, mesmo que a responsabilidade daqueles seja solidária
àquela concernente à Direção Comercial na consecução
dos referidos contratos.
Os médicos que prestarem seus serviços profissionais a planos
de saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros,
e que não observarem frente ao Conselho Regional de Medicina do seu estado
o cumprimento das normas ora estabelecidas estarão sujeitos às
devidas apurações éticas.
Cabe aos diretores técnicos e/ou diretores clínicos das pessoas
jurídicas inscritas no Conselho Regional de Medicina o cumprimento das
regras previstas neste Ato.
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