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Legislação Comercial

Resolução CFM 1722/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Inscrição no Conselho Regional de Medicina

A Resolução 1.722 CFM, de 18-6-2004, publicada na página 76 do DO-U, Seção 1, de 17-8-2004, proíbe os médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina de manterem qualquer tipo de relacionamento de prestação de serviços médicos para as empresas de planos de saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros que comercializem planos de saúde que não tenham inscrição no cadastro de pessoas jurídicas junto ao respectivo Conselho Regional e, conseqüentemente, diretores técnicos e/ou diretores clínicos também não relacionados no Conselho.
A partir de 17-8-2004, torna-se obrigatória a assinatura dos diretores técnicos de planos de saúde, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde, nos contratos de prestação de serviços médicos, mesmo que a responsabilidade daqueles seja solidária àquela concernente à Direção Comercial na consecução dos referidos contratos.
Os médicos que prestarem seus serviços profissionais a planos de saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros, e que não observarem frente ao Conselho Regional de Medicina do seu estado o cumprimento das normas ora estabelecidas estarão sujeitos às devidas apurações éticas.
Cabe aos diretores técnicos e/ou diretores clínicos das pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Medicina o cumprimento das regras previstas neste Ato.

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