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Legislação Comercial

Resolução ANTT 643/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Rodoviário de Passageiros

A Resolução 643 ANTT, de 14-7-2004, publicada na página 54 do DO-U, Seção 1, de 24-8-2004, estabelece a obrigatoriedade de as empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros informarem aos usuários, por exposição oral, antes do início da viagem, os procedimentos de segurança quanto ao uso do cinto de segurança, a localização das saídas de emergência e os procedimentos para sua utilização, e a proibição do uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero no interior do veículo.
A obrigatoriedade prevista anteriormente não se aplica às empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semi-urbano, com exceção da identificação e das instruções necessárias nas saídas de emergência.
O referido Ato entrará em vigor no prazo de 120 dias, contado a partir de 24-8-2004, tendo em vista a necessidade de as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros executarem as adaptações nos veículos e realizarem os treinamentos necessários para o seu atendimento.

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