Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Rodoviário de Passageiros
A Resolução 643 ANTT, de 14-7-2004, publicada na página 54 do
DO-U, Seção 1, de 24-8-2004, estabelece a obrigatoriedade de as empresas
de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros informarem
aos usuários, por exposição oral, antes do início da viagem,
os procedimentos de segurança quanto ao uso do cinto de segurança,
a localização das saídas de emergência e os procedimentos
para sua utilização, e a proibição do uso de cigarro, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero no interior do veículo.
A obrigatoriedade prevista anteriormente não se aplica às empresas
que prestam serviços de transporte rodoviário semi-urbano, com exceção
da identificação e das instruções necessárias nas saídas
de emergência.
O referido Ato entrará em vigor no prazo de 120 dias, contado a partir
de 24-8-2004, tendo em vista a necessidade de as empresas que prestam serviços
de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros executarem
as adaptações nos veículos e realizarem os treinamentos necessários
para o seu atendimento.
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