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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 199/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 199 ANVISA-DC

A Resolução 199 ANVISA-DC, de 17-8-2004 (Informativo 33/2004), que autoriza às farmácias e drogarias afixarem os preços dos medicamentos nos locais internos dos estabelecimentos, visíveis ao público em geral, bem como a sua divulgação por qualquer outro meio, desde que esta tenha por objetivo único garantir aos cidadãos acesso a informações de diferentes preços praticados, foi republicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004, por ter saído com incorreções no seu original.
A divulgação deve ser realizada por meio de listas de preços que poderão ser, também, organizadas em medicamentos da mesma classe terapêutica, nas quais deverão constar o nome comercial do produto, a DCB/DCI, a concentração, o preço, a apresentação e o número de registro na ANVISA dos itens listados.
Não poderão ser utilizados nas listas de preços designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans, nomes dos fabricantes e quaisquer argumentos de cunho publicitário dos produtos.
No caso dos medicamentos genéricos, no intuito de permitir a diferenciação entre um e outro produto, será permitida a inserção do nome de seu fabricante, ao lado de sua DCB/DCI.
O referido ato, cujas normas produzem efeitos no prazo de 30 dias, contados a partir de 25-8-2004, revoga o artigo 8º do Anexo I à Resolução 102 ANVS-DC, de 30-11-2000 (Informativos 48/2000 e 23/2001) e a Resolução 133 ANVISA-DC, de 12-7-2001 (Informativo 28/2001).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A INFORMAÇÃO DA RESOLUÇÃO 199 ANVISA-DC/2004 DIVULGADA NO INFORMATIVO 33 DESTE COLECIONADOR.

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