Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 199 ANVISA-DC
A Resolução
199 ANVISA-DC, de 17-8-2004 (Informativo 33/2004), que autoriza às farmácias
e drogarias afixarem os preços dos medicamentos nos locais internos dos
estabelecimentos, visíveis ao público em geral, bem como a sua
divulgação por qualquer outro meio, desde que esta tenha por objetivo
único garantir aos cidadãos acesso a informações
de diferentes preços praticados, foi republicada na página 47
do DO-U, Seção 1, de 25-8-2004, por ter saído com incorreções
no seu original.
A divulgação deve ser realizada por meio de listas de preços
que poderão ser, também, organizadas em medicamentos da mesma
classe terapêutica, nas quais deverão constar o nome comercial
do produto, a DCB/DCI, a concentração, o preço, a apresentação
e o número de registro na ANVISA dos itens listados.
Não poderão ser utilizados nas listas de preços designações,
nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans,
nomes dos fabricantes e quaisquer argumentos de cunho publicitário dos
produtos.
No caso dos medicamentos genéricos, no intuito de permitir a diferenciação
entre um e outro produto, será permitida a inserção do
nome de seu fabricante, ao lado de sua DCB/DCI.
O referido ato, cujas normas produzem efeitos no prazo de 30 dias, contados
a partir de 25-8-2004, revoga o artigo 8º do Anexo I à Resolução
102 ANVS-DC, de 30-11-2000 (Informativos 48/2000 e 23/2001) e a Resolução
133 ANVISA-DC, de 12-7-2001 (Informativo 28/2001).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A INFORMAÇÃO
DA RESOLUÇÃO 199 ANVISA-DC/2004 DIVULGADA NO INFORMATIVO 33 DESTE
COLECIONADOR.
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