Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Vale-Pedágio
A Resolução
715 ANTT, de 31-8-2004, publicada na página 116 do DO-U, Seção
1, de 3-9-2004, modifica as normas que disciplinam a utilização do
Vale-Pedágio obrigatório, a habilitação de empresas fornecedoras
e respectivos modelos e sistemas, a concessão de regime especial, a fiscalização
e aplicação de penalidades, a arrecadação das multas e o
devido processo legal.
O referido Ato altera os artigos 30 e 31 da Resolução 673 ANTT, de
4-8-2004 (Informativo 33/2004), que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 O regime especial de que trata este Título poderá
ser concedido à empresa que, devidamente inscrita no Registro Nacional
do Transportador Rodoviário de Cargas, nos termos da Resolução
nº 437, de 17 de fevereiro de 2004, submeta à ANTT cópia autenticada
do contrato referido no artigo 27, § 2º, desta Resolução.
Art. 31 No caso de pedido que não preencha os requisitos fixados
no artigo 30, desta Resolução, a interessada será intimada a
regularizar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido Ato altera, ainda, o Anexo II Requerimento de Regime Especial
de Vale-Pedágio Obrigatório da Resolução 673 ANTT/2004.
A Resolução 673 ANTT/2004 será republicada no DO-U com as alterações
ora efetuadas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.