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Legislação Comercial

Resolução ANTT 715/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Vale-Pedágio

A Resolução 715 ANTT, de 31-8-2004, publicada na página 116 do DO-U, Seção 1, de 3-9-2004, modifica as normas que disciplinam a utilização do Vale-Pedágio obrigatório, a habilitação de empresas fornecedoras e respectivos modelos e sistemas, a concessão de regime especial, a fiscalização e aplicação de penalidades, a arrecadação das multas e o devido processo legal.
O referido Ato altera os artigos 30 e 31 da Resolução 673 ANTT, de 4-8-2004 (Informativo 33/2004), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 – O regime especial de que trata este Título poderá ser concedido à empresa que, devidamente inscrita no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas, nos termos da Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004, submeta à ANTT cópia autenticada do contrato referido no artigo 27, § 2º, desta Resolução.
Art. 31 – No caso de pedido que não preencha os requisitos fixados no artigo 30, desta Resolução, a interessada será intimada a regularizar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.”
O referido Ato altera, ainda, o Anexo II – Requerimento de Regime Especial de Vale-Pedágio Obrigatório da Resolução 673 ANTT/2004.
A Resolução 673 ANTT/2004 será republicada no DO-U com as alterações ora efetuadas.

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