Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1.003 CFC, DE 19-8-2004
(DO-U DE 6-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras
Aprova a NBC T15 Informações de Natureza Social e Ambiental.
O CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações
Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras
de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização
de trabalhos;
Considerando que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições
com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações
regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas
relações;
Considerando que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade,
instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está
disposto no artigo 1º da Resolução CFC nº 751, de 29 de
dezembro de 1993, elaborou a NBC T 15 Informações de Natureza
Social e Ambiental.
Considerando que por se tratar de atribuição que, para o adequado
desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime
de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil,
a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes
do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação,
a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria
do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC T 15 Informações de Natureza
Social e Ambiental.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2006, sendo recomendada a sua adoção antecipada.
NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 15 INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL
15.1. CONCEITUAÇÃO
E OBJETIVOS
15.1.1. Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações
de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade
a participação e a responsabilidade social da entidade.
15.1.2. Para fins desta norma, entende-se por informações de natureza
social e ambiental:
a) a geração e a distribuição de riqueza;
b) os recursos humanos;
c) a interação da entidade com o ambiente externo;
d) a interação com o meio ambiente.
15.1.3. A Demonstração de Informações de Natureza Social
e Ambiental, ora instituída, quando elaborada deve evidenciar os dados
e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos
ou não da contabilidade, de acordo com os procedimentos determinados por
esta norma.
15.1.4. A demonstração referida no item anterior, quando divulgada,
deve ser efetuada como informação complementar às demonstrações
contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.
15.1.5. A Demonstração de Informações de Natureza Social
e Ambiental deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as
informações do exercício atual e do exercício anterior.
15.2. INFORMAÇÕES A SEREM DIVULGADAS
15.2.1. Geração e Distribuição de Riqueza
15.2.1.1. A riqueza gerada e distribuída pela entidade deve ser apresentada
conforme a Demonstração do Valor Adicionado, definida na NBC T 3.
15.2.2. Recursos Humanos
15.2.2.1. Devem constar dados referentes à remuneração, benefícios
concedidos, composição do corpo funcional e as contingências
e os passivos trabalhistas da entidade.
15.2.2.2. Quanto à remuneração e benefícios concedidos aos
empregados, administradores, terceirizados e autônomos, devem constar:
a) remuneração bruta segregada por empregados, administradores, terceirizados
e autônomos;
b) relação entre a maior e a menor remuneração da entidade,
considerando os empregados e os administradores;
c) gastos com encargos sociais;
d) gastos com alimentação;
e) gastos com transporte;
f) gastos com previdência privada;
g) gastos com saúde;
h) gastos com segurança e medicina do trabalho;
i) gastos com educação (excluídos os de educação ambiental);
j) gastos com cultura;
k) gastos com capacitação e desenvolvimento profissional;
l) gastos com creches ou auxílio-creches;
m) participações nos lucros ou resultados.
15.2.2.3. Estas informações devem ser expressas monetariamente pelo
valor total do gasto com cada item e a quantidade de empregados, autônomos,
terceirizados e administradores beneficiados.
15.2.2.4. Nas informações relativas à composição dos
recursos humanos, devem ser evidenciados:
a) total de empregados no final do exercício;
b) total de admissões;
c) total de demissões;
d) total de estagiários no final do exercício;
e) total de empregados portadores de necessidades especiais no final do exercício;
f) total de prestadores de serviços terceirizados no final do exercício;
g) total de empregados por sexo;
h) total de empregados por faixa etária, nos seguintes intervalos:
menores de 18 anos
de 18 a 35 anos
de 36 a 60 anos
acima de 60 anos
i) total de empregados por nível de escolaridade, segregados por:
analfabetos
com ensino fundamental
com ensino médio
com ensino técnico
com ensino superior
pós-graduados
j) percentual de ocupantes de cargos de chefia, por sexo.
15.2.2.5. Nas informações relativas às ações trabalhistas
movidas pelos empregados contra a entidade, devem ser evidenciados:
a) número de processos trabalhistas movidos contra a entidade;
b) número de processos trabalhistas julgados procedentes;
c) número de processos trabalhistas julgados improcedentes;
d) valor total de indenizações e multas pagas por determinação
da justiça.
15.2.2.6. Para o fim desta informação, os processos providos parcialmente
ou encerrados por acordo devem ser considerados procedentes.
15.2.3. Interação da Entidade com o Ambiente Externo 15.2.3.1
Nas informações relativas à interação da entidade com
o ambiente externo, devem constar dados sobre o relacionamento com a comunidade
na qual a entidade está inserida, com os clientes e com os fornecedores,
inclusive incentivos decorrentes dessa interação.
15.2.3.2. Nas informações relativas à interação com
a comunidade, devem ser evidenciados os totais dos investimentos em:
a) educação, exceto a de caráter ambiental;
b) cultura;
c) saúde e saneamento;
d) esporte e lazer, não considerados os patrocínios com finalidade
publicitária;
e) alimentação.
15.2.3.3. Nas informações relativas à interação com
os clientes, devem ser evidenciados:
a) número de reclamações recebidas diretamente na entidade;
b) número de reclamações recebidas por meio dos órgãos
de proteção e defesa do consumidor;
c) número de reclamações recebidas por meio da Justiça;
d) número das reclamações atendidas em cada instância arrolada;
e) montante de multas e indenizações a clientes, determinadas por
órgãos de proteção e defesa do consumidor ou pela Justiça;
f) ações empreendidas pela entidade para sanar ou minimizar as causas
das reclamações.
15.2.3.4. Nas informações relativas aos fornecedores, a entidade deve
informar se utiliza critérios de responsabilidade social para a seleção
de seus fornecedores.
15.2.4. Interação com o Meio Ambiente
15.2.4.1. Nas informações relativas à interação da
entidade com o meio ambiente, devem ser evidenciados:
a) investimentos e gastos com manutenção nos processos operacionais
para a melhoria do meio ambiente;
b) investimentos e gastos com a preservação e/ou recuperação
de ambientes degradados;
c) investimentos e gastos com a educação ambiental para empregados,
terceirizados, autônomos e administradores da entidade;
d) investimentos e gastos com educação ambiental para a comunidade;
e) investimentos e gastos com outros projetos ambientais;
f) quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra
a entidade;
g) valor das multas e das indenizações relativas à matéria
ambiental, determinadas administrativa e/ou judicialmente;
h) passivos e contingências ambientais.
15.3. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.3.1. Além das informações contidas no item 15.2, a entidade
pode acrescentar ou detalhar outras que julgar relevantes.
15.3.2. As informações contábeis, contidas na Demonstração
de Informações de Natureza Social e Ambiental, são de responsabilidade
técnica de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade,
devendo ser indicadas aquelas cujos dados foram extraídos de fontes não-contábeis,
evidenciando o critério e o controle utilizados para garantir a integridade
da informação. A responsabilidade por informações não-contábeis
pode ser compartilhada com especialistas.
15.3.3. A Demonstração de Informações de Natureza Social
e Ambiental deve ser objeto de revisão por auditor independente, e ser
publicada com o relatório deste, quando a entidade for submetida a esse
procedimento. (José Martonio Alves Coelho Presidente do Conselho)
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