x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 30693/2017

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a isenção nas operações especificadas.

08/06/2017 21:47:35

DECRETO 30.693, DE 7-6-2017
(DO-SE DE 8-6-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a isenção nas operações especificadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 51, de 25 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO I
DAS ISENÇÕES

TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1 ...................
...............................
ITEM 34. ................

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

1

 ....

...

...

...

...

....

...

...

...

195

 ....

 ...

 ...

 ...

196

 Rivastigmina Exelon Patch (Conv ICMS 51/2017)

2933.49.90

 9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg / 24 H)

3003.90.79

3004.90.69

18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg / 24 H)

27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg / 24 H)


Nota 1. ...................
..............................
Nota 3. ...................
..............................
I - ..........................
X - 196, que entra em vigor a partir de 1º/07/2017 (Conv. ICMS nº 51/2017).
..............................
ITEM 42. ................
..............................” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.