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Pernambuco

Estado concede isenção do ICMS

Decreto 44533/2017

Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de mercadoria doada para assistência às vítimas de município em situação de emergência.

07/06/2017 18:36:53

DECRETO 44.533, DE 5-6-2017
(DO-PE DE 6-6-2017)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Doações para vítimas das enchentes serão isentas do ICMS
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de mercadoria doada para assistência às vítimas de município em situação de emergência.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a publicação dos Decretos de nºs 44.491, de 28 de maio de 2017, 44.492, de 29 de maio de 2017 e 44.531, de 4 de junho de 2017, respectivamente, que declaram situação anormal, caracterizada como “situação de emergência” nos municípios de Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Caruaru, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Primavera, Quipapá, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu, Bonito, Escada e São José da Coroa Grande,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 78 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2017.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS


MARCELO CANUTO MENDES


MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS


ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 44.533/2017


“ANEXO 78

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 9º-A
....................
Art. 136. No período de 1º de junho a 31 de agosto de 2017, saída de mercadoria em decorrência de doação para assistência às vítimas da situação de emergência declarada nos termos dos Decretos n° 44.491 e nº 44.492, de 28 e 29 de maio de 2017, respectivamente, e nº 44.531, de 4 de junho de 2017. (AC)
Parágrafo único. Fica dispensado o estorno do crédito fiscal relativo à operação referida no caput.”


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