PORTARIA 38 CAT, DE 7-6-2017
(DO-SP DE 8-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico
Alterada a base de cálculo da ST de artefatos de uso doméstico
Este Ato altera o IVA-ST do item 1 do Anexo Único da Portaria 11 CAT, de 13-2-2017, que estabelece os percentuais a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST, com efeitos desde 1-6-2017.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 11/2017, de 13-02-2017:“ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | IVA-ST (%) |
1 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. | 3924.10.00 | 72,69 |
” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2017.