Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Saneantes Domissanitários
A Resolução 240 ANVISA-DC, de 6-10-2004, publicada na página
49 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2004, dispõe sobre as frases e informações
obrigatórias para os dizeres dos rótulos dos produtos saneantes fortemente
alcalinos e fortemente ácidos.
Os fabricantes
têm o prazo de 180 dias para adequarem os seus produtos ao disposto neste
Ato.
O referido
Ato altera o anexo à Resolução 163 ANVISA-DC, de 11-9-2001 (Informativo
37/2001).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.