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Trabalho e Previdência

Resolução FNDE 5/2004

04/06/2005 20:09:44

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RESOLUÇÃO 5 FNDE, DE 15-10-2004
(DO-U DE 18-10-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Recolhimento

Dispõe sobre o recolhimento sem a incidência dos acréscimos legais, da contribuição social do Salário-Educação, referente à competência setembro/2004, devida pelas empresas optantes pela arrecadação direta ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em virtude da greve dos funcionários do Banco do Brasil S/A.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto 5.157, de 27 de julho de 2004;
Considerando o movimento grevista iniciado em 15-9-2004 pelos funcionários do Banco do Brasil S/A, instituição bancária que operacionaliza com exclusividade o recolhimento da contribuição social do Salário-Educação devida pelas empresas optantes pela arrecadação direta;
Considerando a importância da manutenção dos níveis de arrecadação da contribuição social do Salário-Educação, fonte adicional de recursos do ensino fundamental público, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar que o recolhimento da contribuição social do Salário-Educação, referente à competência setembro/2004, seja efetuado em até 2 (dois) dias úteis a contar do término do movimento grevista dos funcionários do Banco do Brasil S/A, sem a incidência de acréscimos legais, conforme consta dos autos do processo nº 23034.005483/2004-89.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (José Henrique Paim Fernandes)

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