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Legislação Comercial

Resolução ANP 17/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
Retificação, no D. Oficial, da
Resolução 17 ANP, de 31-8-2004

A Resolução 17 ANP, de 31-8-2004 (Informativo 35/2004), que define as normas e os procedimentos de remessa de informações à ANP pelos agentes regulados, foi retificada na página 64 do DO-U, Seção 1, de 12-11-2004, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê: “O primeiro envio de informações à ANP deve ser realizado no mês de dezembro/2004, até o seu 15º dia, relativo ao mês vencido de novembro/2004”, leia-se: “O primeiro envio de informações à ANP deve ser realizado no mês de fevereiro/2005, até o seu 15º dia, relativo ao mês vencido de janeiro/2005.
Onde se lê: “O envio de informações à ANP relativas a movimentações anteriores ao mês de novembro/2004 deve obedecer aos padrões, procedimentos e sistemática adotados na regulamentação vigente à época”, leia-se: “O envio de informações à ANP relativas a movimentações anteriores ao mês de janeiro/2005 deve obedecer aos padrões, procedimentos e sistemática adotados na regulamentação vigente à época.”
Onde se lê: “Para assegurar que, em qualquer circunstância, haverá continuidade no envio e processamento das informações necessárias à atividade regulatória da ANP, o mencionado Ato estabelece período de transição de até 90 dias, a partir do mês de dezembro/2004...”, leia-se: “Para assegurar que, em qualquer circunstância, haverá continuidade no envio e processamento das informações necessárias à atividade regulatória da ANP, o mencionado Ato estabelece período de transição de até 90 dias, a partir do mês de fevereiro/2005...”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 35 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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