Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Rótulos, Bulas e Embalagens
A Resolução 297 ANVISA-DC, de 30-11-2004, publicada na página
112 do DO-U, Seção 1, de 1-12-2004, estabelece que as embalagens dos
medicamentos, nacionais ou importados, fabricados a partir de 1-7-2005 para
venda no mercado nacional, deverão adequar-se ao Regulamento Técnico
sobre rotulagem de medicamentos, aprovado pela Resolução 333 ANVISA-DC,
de 19-11-2003 (Informativo 47/2003).
Os medicamentos produzidos sob a vigência da legislação
anterior continuarão no mercado até o fim de seu prazo de validade
não estando sujeitos a recolhimento.
O referido Ato manteve o prazo de 1-12-2004 para o cumprimento
das regras relativas à formação de nomes comerciais para medicamentos,
constantes do item 3 do citado Regulamento.
A Resolução 297 ANVISA-DC/2004 revoga o artigo
2º da Resolução 333 ANVISA-DC/2003.
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