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Legislação Comercial

Resolução ANTT 799/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

A Resolução 799 ANTT, de 2-12-2004, publicada na página 81 do DO-U, Seção 1, de 9-12-2004, estabelece que, a partir de 1-12-2004, os recolhimentos de emolumentos, de ressarcimentos de despesas, de devolução de diárias, de devolução de suprimento de fundos e demais recolhimentos do gênero devidos à ANTT deverão ser efetuados por meio do documento GRU-Simples, ficando facultada a utilização da sistemática atual de arrecadação por depósito na conta única do Tesouro até que tal rotina seja desativada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Quando do surgimento de novas receitas, estas deverão ser arrecadadas, obrigatoriamente, por meio da Guia de Recolhimento da União, nas modalidades GRU-Simples ou GRU-Cobrança, conforme orientações a serem fornecidas oportunamente pela Gerência Financeira.
O referido Ato acrescenta § 1º ao artigo 23 da Resolução 363 ANTT, de 26-11-2003 (Informativo 48/2003).

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