Legislação Comercial
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A Resolução 799 ANTT, de 2-12-2004, publicada na página 81 do
DO-U, Seção 1, de 9-12-2004, estabelece que, a partir de 1-12-2004,
os recolhimentos de emolumentos, de ressarcimentos de despesas, de devolução
de diárias, de devolução de suprimento de fundos e demais recolhimentos
do gênero devidos à ANTT deverão ser efetuados por meio do documento
GRU-Simples, ficando facultada a utilização da sistemática atual
de arrecadação por depósito na conta única do Tesouro até
que tal rotina seja desativada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Quando do
surgimento de novas receitas, estas deverão ser arrecadadas, obrigatoriamente,
por meio da Guia de Recolhimento da União, nas modalidades GRU-Simples
ou GRU-Cobrança, conforme orientações a serem fornecidas oportunamente
pela Gerência Financeira.
O referido
Ato acrescenta § 1º ao artigo 23 da Resolução 363 ANTT,
de 26-11-2003 (Informativo 48/2003).
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