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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 12/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 CAT, DE 27-5-2002
(DO-PE DE 28-5-2002)

ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal

Modifica os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS da substituição tributária, aplicável nas operações internas e de importação com água mineral, com efeitos a partir de 1-6-2002.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 19 CAT, de 31-5-2000 (Informativo 23/2000).

DESTAQUES

Pauta fiscal de água mineral está alterada

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 482 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e na Instrução Normativa DAT nº 019, de 31-5-2000, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de base de cálculo previstos para o cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, tendo em vista os preços praticados no mercado, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 019, de 31-5-2000, e alterações, passa a vigorar com a modificação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-6-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)

Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 012/2002
“Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 019/2000

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO (R$)

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 280 ml

0,16

....................................

....................................

 

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