Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP
Normas
A Agência Nacional do Petróleo (ANP), através das Resoluções
24, 26, 27, 32, 33, 34, 36, 38 e 39, de 24-11-2004 (DO-U, Seção 1,
de 9-12-2004), modifica as normas que:
RESOLUÇÃO 24 ANP regulamentam a atividade de distribuição
de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível,
biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela
ANP e outros combustíveis automotivos.
O referido Ato altera os artigos 16 e 17 da Portaria 29 ANP, de 9-2-99 (Informativo
06/99), e ratifica os demais dispositivos.
RESOLUÇÃO 26 ANP estabelecem os requisitos a serem cumpridos
para acesso a atividade de distribuição de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura
óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis
automotivos.
O referido Ato altera os artigos 1º, 2º e 3º, o inciso VII do
artigo 4º e o caput e o inciso II do artigo 10 da Portaria 202 ANP,
de 30-12-99 (Informativo 53/99) ), e ratifica os demais dispositivos.
RESOLUÇÃO 27 ANP regulamentam o procedimento de inspeção
de instalações de base de distribuição, de armazenamento
e de terminal de distribuição derivados de petróleo, álcool
combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada
ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, com a finalidade
de avaliar a conformidade das mesmas com a legislação e normas de
proteção ambiental, segurança industrial e das populações.
O referido Ato altera os artigos 1º e 4º e os subitens 6.16
e 6.22 do Item 6. Instalações, da Lista de Verificação,
do Anexo da Portaria 104 ANP, de 20-6-2000 (Informativos 25 e 26/2000), e ratifica
os demais dispositivos.
RESOLUÇÃO 32 ANP instituíram a obrigatoriedade de apresentação,
pelo consumidor final, de dados relativos à aquisição de óleo
diesel e biodiesel de produtor, de importador e diretamente no mercado externo,
e de distribuidor.
O referido Ato altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria
319 ANP, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), e ratifica os demais dispositivos.
RESOLUÇÃO 33 ANP regulamentam a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista
(TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo (GLP),
gasolina e álcool combustível.
O referido Ato altera os artigos 4º, 5º, 7º, 9º e 10 da
Portaria 10 MME, de 16-1-97 (Informativo 03/97), e ratifica os demais dispositivos.
RESOLUÇÃO 34 ANP regulamentam os procedimentos a serem observados
pelo distribuidor de combustíveis derivados de petróleo, álcool
combustível, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel especificada
ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos para aquisição
de gasolina automotiva e óleo diesel do produtor.
O
referido Ato altera os artigos 1º e 3º da Portaria 72 ANP, de 26-4-2000
(Informativo 17/2000), e ratifica os demais dispositivos.
RESOLUÇÃO 36 ANP estabelecem as especificações para
comercialização de óleo diesel e mistura óleo diesel/biodiesel
B2, automotivo em todo o território nacional e define obrigações
dos agentes econômicos sobre o controle de qualidade do produto.
O referido Ato altera os artigos 1º, 2º, 5º, 7º, 8º
e 11, e o objetivo do Regulamento Técnico da Portaria 310 ANP, de 27-12-2001
(Informativo 53/2001).
RESOLUÇÃO 38 ANP regulamentam a construção, a ampliação
e a operação de instalações de transporte ou de transferência
de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL),
biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel.
O referido Ato altera o artigo 1º da Portaria 170 ANP, de 27-11-98 (Informativo
48/98), e ratifica os demais dispositivos.
RESOLUÇÃO 39 ANP regulamentam a atividade de transporte a granel
de petróleo, seus derivados, gás natural, biodiesel e misturas óleo
diesel/biodiesel por meio aquaviário, compreendendo as navegações
de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário
e interior.
O referido Ato altera o artigo 1º e os incisos I e V do artigo 3º,
e o título do Anexo I da Portaria 170 ANP, de 25-9-2002 (Informativo
39/2002), e ratifica os demais dispositivos.
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