Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Postos Revendedores
A Resolução 29 ANP, de 24-11-2004, publicada na página 49 do
DO-U, Seção 1, de 9-12-2004, estabelece que o revendedor varejista
somente poderá adquirir combustível automotivo de pessoa jurídica
que possuir registro de distribuidor e autorização para o exercício
da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados
de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo
diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis
automotivos, concedidos pela ANP.
O revendedor
varejista poderá optar por exibir ou não a marca comercial do distribuidor
de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível,
biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela
ANP, e outros combustíveis automotivos.
Caso o revendedor
varejista opte por exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel,
mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros
combustíveis automotivos, deverá vender somente combustíveis
fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida.
Se o revendedor
varejista optar por não exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel,
mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros
combustíveis automotivos, deverá identificar, de forma destacada e
de fácil visualização, em cada bomba abastecedora, o distribuidor
de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível,
biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela
ANP, e outros combustíveis automotivos fornecedor do respectivo combustível.
É vedado
ao distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel
especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos
o exercício da atividade de revenda varejista.
O referido
Ato altera os artigos 8º, 11 e 12 da Portaria 116 ANP, de 5-7-2000 (Informativo
27/2000), e ratifica os demais dispositivos.
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