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Legislação Comercial

Resolução ANP 41/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Biodiesel

A Resolução 41 ANP, de 24-11-2004, publicada na página 52 do DO-U, Seção 1, de 9-12-2004, estabelece a obrigatoriedade de autorização da ANP para o exercício da atividade de produção de biodiesel.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que as empresas, cooperativas ou consórcios de empresas que atendam às disposições da legislação pertinente, estarão habilitadas a solicitar autorização para o exercício da atividade de produção de biodiesel.
Não poderá exercer a atividade de produção de biodiesel, empresas, cooperativas ou consórcios de empresas interessados cujo quadro de administradores, acionistas ou sócios participe pessoa física ou jurídica que:
a) esteja em mora de débito exigível perante a ANP decorrente do exercício de atividades regulamentadas pela ANP; ou
b) nos 5 anos anteriores ao requerimento, teve autorização para o exercício de atividade regulamentada pela ANP revogada em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo com decisão definitiva.
O produtor de biodiesel, já em operação na data de publicação desta Resolução, terá o prazo de 90 dias para proceder à regularização de sua atividade perante a ANP.

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