Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Biodiesel
A Resolução 42 ANP, de 24-11-2004, publicada na página 53 do
DO-U, Seção 1, de 9-12-2004, estabelece que o biodiesel só
poderá ser comercializado pelos produtores de biodiesel, importadores e
exportadores de biodiesel, distribuidores de combustíveis líquidos
e refinarias.
A documentação
fiscal referente às operações de comercialização e
de transferência de biodiesel realizadas pelos produtores e importadores
de biodiesel deverá ser acompanhada de cópia legível do respectivo
Certificado da Qualidade, atestando que o produto comercializado atende à
especificação estabelecida no Regulamento Técnico 4/2004, aprovado
por este Ato.
No caso de
cópia emitida eletronicamente, deverá estar indicado, na cópia,
o nome e o número da inscrição no órgão de classe do
responsável técnico pelas análises laboratoriais efetivadas.
O referido
Ato revoga a Portaria 255 ANP, de 15-9-2003.
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