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Legislação Comercial

Resolução ANP 42/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Biodiesel

A Resolução 42 ANP, de 24-11-2004, publicada na página 53 do DO-U, Seção 1, de 9-12-2004,  estabelece que o biodiesel só poderá ser comercializado pelos produtores de biodiesel, importadores e exportadores de biodiesel, distribuidores de combustíveis líquidos e refinarias.
A documentação fiscal referente às operações de comercialização e de transferência de biodiesel realizadas pelos produtores e importadores de biodiesel deverá ser acompanhada de cópia legível do respectivo Certificado da Qualidade, atestando que o produto comercializado atende à especificação estabelecida no Regulamento Técnico 4/2004, aprovado por este Ato.
No caso de cópia emitida eletronicamente, deverá estar indicado, na cópia, o nome e o número da inscrição no órgão de classe do responsável técnico pelas análises laboratoriais efetivadas.
O referido Ato revoga a Portaria 255 ANP, de 15-9-2003.

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