Legislação Comercial
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Normas Brasileiras
A
Resolução 1.014 CFC, de 10-12-2004, publicada na página
83 do DO-U, Seção 1, de 14-12-2004, modifica a Resolução
945 CFC, de 27-9-2002 (Informativo 41/2002), que aprova a NBC P 4 – Normas
para Educação Profissional Continuada.
A referida Norma tem por objetivo regulamentar as atividades que o Auditor Independente
e os demais Contadores que compõem o seu quadro funcional técnico
deverão cumprir com relação às exigências
da Educação Profissional Continuada e às ações
que o Conselho Federal de Contabilidade promoverá para facilitar, controlar
e fiscalizar o seu cumprimento.
Para os fins do disposto na mencionada Norma, entende-se por Educação
Profissional Continuada, a atividade programada, formal e reconhecida que o
contador, na função de auditor independente, com registro em Conselho
Regional de Contabilidade, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independente
(CNAI), e aquele com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), aqui denominado Auditor Independente, e os demais contadores que compõem
o seu quadro funcional técnico deverão cumprir, com o objetivo
de manter, atualizar e expandir seus conhecimentos para o exercício profissional.
O referido Ato altera os itens 4.1.1, 4.3.1.1 e a letra “a” do artigo
2º do Anexo II da Resolução 945 CFC/2002.
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