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Legislação Comercial

Resolução CFC 1014/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras

A Resolução 1.014 CFC, de 10-12-2004, publicada na página 83 do DO-U, Seção 1, de 14-12-2004, modifica a Resolução 945 CFC, de 27-9-2002 (Informativo 41/2002), que aprova a NBC P 4 – Normas para Educação Profissional Continuada.
A referida Norma tem por objetivo regulamentar as atividades que o Auditor Independente e os demais Contadores que compõem o seu quadro funcional técnico deverão cumprir com relação às exigências da Educação Profissional Continuada e às ações que o Conselho Federal de Contabilidade promoverá para facilitar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.
Para os fins do disposto na mencionada Norma, entende-se por Educação Profissional Continuada, a atividade programada, formal e reconhecida que o contador, na função de auditor independente, com registro em Conselho Regional de Contabilidade, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independente (CNAI), e aquele com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aqui denominado Auditor Independente, e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico deverão cumprir, com o objetivo de manter, atualizar e expandir seus conhecimentos para o exercício profissional.
O referido Ato altera os itens 4.1.1, 4.3.1.1 e a letra “a” do artigo 2º do Anexo II da Resolução 945 CFC/2002.

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