Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Condutores de Veículos
A Resolução 168 CONTRAN, de 14-12-2004, publicada na página 73
do DO-U, Seção 1, de 22-12-2004, estabelece normas regulamentares
para o processo de formação, especialização e habilitação
do condutor de veículo automotor e elétrico, os procedimentos dos
exames, cursos e avaliações para a habilitação, renovação,
adição e alteração da categoria, emissão de documentos
de habilitação, bem como do reconhecimento do documento de habilitação
obtido em país estrangeiro.
O referido
Ato revoga, dentre outras, as Resoluções CONTRAN 605, de 25-11-82
(DO-U de 30-11-82), 800, de 27-6-95 (Informativo 26/95), 50 e 57, de 21-5-98
(Informativo 21/98), 85, 91 e 93, de 4-5-99 (Informativo 18/99) e 98, de 14-7-99
(Informativo 28/99), bem como o caput e o parágrafo único do
artigo 3º da Resolução 700 CONTRAN, de 4-10-88 (DO-U de 13-10-88),
e os itens III e IV do artigo 13 da Resolução 74 CONTRAN, de 19-11-98
(Informativo 46/98).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.