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Rio de Janeiro

Resolução SER 82/2004

04/06/2005 20:09:44

rj1104

RESOLUÇÃO 82 SER, DE 15-3-2004
(DO-RJ DE 16-3-2004)

ICMS
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito Presumido – Diferimento – Importação

Concede crédito presumido e diferimento do ICMS, nas operações que especifica, com os produtos de informática
relacionados nos anexos I e II desta Resolução, para as indústrias e atacadistas fluminenses
que se enquadrem nas regras de utilização de tais benefícios, com efeitos até dezembro de 2014.

DESTAQUES

• Benefícios só para as indústrias e comércio atacadista, varejistas estão fora. (artigo 2º)
• Crédito presumido só para saídas destinadas a pessoas jurídicas. (artigo 2º, parágrafo único)
• Diferimento só nas importações ou aquisições internas realizadas por indústria ou atacadista
com patrimônio líquido superior a 500.000 UFIR-RJ. (artigo 4º, caput e § 2º)
• Benefícios só são aplicáveis nas exportações e/ou importações realizadas
através de portos ou aeroportos fluminenses. (artigo 6º)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.981, de 29 de setembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Exclusivamente para os efeitos do disposto nesta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – carga tributária: valor correspondente ao imposto efetivamente exigido do contribuinte;
II – crédito presumido: resultado da diferença entre o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de saída e o valor resultante da aplicação de um percentual de carga tributária sobre o valor total das mercadorias;
III – sede da empresa: local onde o contribuinte exerce sua atividade principal e onde estejam concentradas a presidência, as vice-presidências, as diretorias administrativa, financeira, técnica e comercial, bem como os centros de pesquisa e desenvolvimento, caso existam;
IV – empresa fluminense: aquela com sede no território fluminense e cujo exercício da gestão efetiva dos negócios realiza-se neste Estado.
Art. 2º – A empresa fluminense poderá apropriar-se de um crédito presumido de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de:
I – 7% (sete por cento), tratando-se de indústria ou comércio atacadista, nas operações de saída que realizar com as mercadorias relacionadas no Anexo I;
II – 3% (três por cento), nas operações de saída que realizar com as mercadorias relacionadas no Anexo I, produzidas pela própria empresa em território fluminense e que atendam às disposições estabelecidas na Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 10.176, 11 de janeiro de 2001, e pela Lei federal nº 10.664, de 22 de abril de 2003;
III – 0% (zero por cento), nas operações de saída que realizar com as mercadorias relacionadas no Anexo II, produzidas pela própria empresa em território fluminense e que atendam às disposições estabelecidas na Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 10.176, 11 de janeiro de 2001, e pela Lei federal nº 10.664, de 22 de abril de 2003.
Parágrafo único – O disposto neste artigo somente se aplica a operações de saída destinadas a pessoas jurídicas.
Art. 3º – O crédito presumido a que se referem os artigos 1º e 2º, desta Resolução, será escriturado no item “007 – Outros créditos”, do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), seguido da expressão “crédito presumido – Resolução SER nº 82/2004".
Art. 4º – Nas operações de importação pela indústria e pelo comércio atacadista e na aquisição interna pela indústria, dos produtos constantes dos Anexos I e II, desde que tais operações tenham sido realizadas por as empresas que atendam aos dispositivos desta Resolução, o pagamento do ICMS fica diferido para o momento da saída da mercadoria:
I – beneficiada ou não, pelo importador, tomando-se como base de cálculo para pagamento do imposto o valor total constante da Nota Fiscal de saída;
II – do estabelecimento adquirente, devendo ser pago englobadamente com o valor da saída, no caso de aquisição interna;
§ 1º – O somatório dos valores diferidos não poderá ultrapassar 80% do patrimônio líquido da empresa.
§ 2º – Somente poderá utilizar o incentivo previsto neste artigo empresa com patrimônio líquido igual ou superior a 500.000 UFIR-RJ.
Art. 5º – A continuidade da fruição dos incentivos fiscais estabelecidos nesta resolução, somente ocorrerá na hipótese de o somatório anual do ICMS recolhido pela empresa nas operações de saída ou de importação de mercadorias, expresso em UFIR-RJ, ultrapassar o valor total do ICMS recolhido no ano de 2002.
§ 1º – Para atender ao disposto neste artigo, o contribuinte deverá recolher:
I – no 1º dia útil de cada mês, valor correspondente à média mensal (em UFIR-RJ) do ICMS recolhido em 2002;
II – no dia 10 de cada mês, a diferença entre o valor de ICMS apurado no mês anterior e o valor estipulado no inciso I.
§ 2º – Na hipótese de o contribuinte, antes do fim de determinado exercício, completar o atendimento do disposto no caput, poderá, até o término do exercício, recolher, no dia 10 de cada mês, o valor total do ICMS apurado no mês anterior, deixando de efetuar o pagamento estabelecido no inciso I, do § 1º.
Art. 6º – As mercadorias contempladas com os incentivos estabelecidos nesta resolução devem ser exportadas e importadas pelos portos ou aeroportos fluminenses e, no caso de importação, seu desembaraço ser realizado em qualquer unidade alfandegada localizada no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º – Os incentivos fiscais estabelecidos nesta Resolução não se aplicam ao contribuinte que:
I – esteja irregular junto ao Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;
II – esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;
III – seja participante ou tenha sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou que tenha, ou venha a ter a inscrição cadastral cancelada ou suspensa;
IV – esteja irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário.
Art. 8º – Os incentivos a que refere a presente Resolução só podem ser aplicados sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa.
Art. 9º – Perderá o direito ao tratamento tributário ora estabelecido, com a conseqüente restauração do regime normal de apuração do imposto e a imediata devolução, aos cofres públicos estaduais, com atualização monetária e acréscimos moratórios, de todos os valores não recolhidos, decorrentes dos incentivos concedidos, o contribuinte que, na vigência desta Resolução, apresentar qualquer irregularidade com relação ao cumprimento das condições nela estabelecida ou realizar qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que a caracterize como sucessora de outra empresa que realize negócios com o mesmo tipo de mercadoria objeto do referido incentivo.
Art. 10 – A empresa beneficiada pelo tratamento tributário estabelecido nesta Resolução fornecerá, semestralmente e sem prejuízo das demais obrigações fixadas em legislação própria, à Secretaria de Estado da Receita, nos moldes por ela fixado em ato próprio, informações econômico-fiscais referentes ao benefício usufruído.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o último dia útil do décimo ano subseqüente, revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)
ANEXO I

NCM

Descrição dos Produtos

3705.90.10

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas

3926.90.90

Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão

3926.90.90

Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes

6909.12.20
6909.19.20

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão

7104.90.00

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

8409.91.40

Injeção eletrônica

8409.99.90

Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

8414.59.90

Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92 mm x 92 mm, com alimentação de corrente contínua

8414.59.90

Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24 V, 7 W e vazão de 50 m33/H

8414.59.90

Exclusivamente ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/ TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas

8423.81

Balança eletrônica digital

8423.82

Balança eletrônica digital

8423.90

Impressor matricial

8423.90

Impressor técnico de código de barras

8423.90

Módulo dosador

8423.90

Indicador de peso

8470.50

Caixas registradoras e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8470.90.90

Exclusivamente terminal de ponto de venda

8470.90.90

Exclusivamente terminal financeiro

8471.10.00

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (écran), e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.30.1

Capazes de funcionar sem fonte externa de energia

8471.30.11

De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela (écran) de área não superior a 140 cm2

8471.30.12

De peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela (écran) de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2

8471.30.19

Outras máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis capazes de funcionar sem fonte externa de energia

8471.30.90

Todas as outras máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8471.4

Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.50

Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.60

Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.60.1

Impressoras de impacto

8471.60.11

De linha

8471.60.13

De caracteres Braille

8471.60.14

Outras matriciais (por pontos)

8471.60.19

Outras Impressoras de impacto

8471.60.2

Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto

8471.60.21

A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

8471.60.22

De transferência térmica de cera sólida (solid ink e dye sublimation, por exemplo)

8471.60.23

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)

8471.60.24

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

8471.60.25

Outras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

8471.60.26

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

8471.60.29

Todas as outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto

8471.60.30

Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto

8471.60.4

Traçadores gráficos (plotters)

8471.60.41

Por meio de penas

8471.60.42

Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas

8471.60.49

Outros Traçadores gráficos (plotters)

8471.60.5

Unidades de entrada

8471.60.52

Teclados

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

8471.60.59

Outras unidades de entrada

8471.60.6

Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo monocromático

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo policromático

8471.60.7

Unidades de saída por vídeo (monitores)

8471.60.71

Com tubo de raios catódicos, monocromáticas

8471.60.72

Com tubo de raios catódicos, policromáticas

8471.60.73

Outras unidades de saída por vídeo (monitores), monocromáticas

8471.60.74

Outras unidades de saída por vídeo (monitores), policromáticas

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

8471.60.9

Outras unidades de entrada ou de saída não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8471.60.91

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

8471.60.99

Outras impressoras de código de barras

8471.70

Unidades de memória

8471.70.1

Unidades de discos magnéticos

8471.70.11

Para discos flexíveis

8471.70.12

Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly)

8471.70.19

Outras unidades de discos magnéticos não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8471.70.2

Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

8471.70.29

Outras unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

8471.70.3

Unidades de fitas magnéticas

8471.70.31

Para fitas em rolos

8471.70.32

Para cartuchos

8471.70.33

Para cassetes

8471.70.39

Outras unidades de fitas magnéticas

8471.70.90

Outras unidades de memória

8471.80

Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

8471.80.1

Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais

8471.80.12

Controladora de comunicações (front-end processor)

8471.80.13

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

8471.80.14

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

8471.80.19

Outras unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais

8471.80.90

Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

8471.90

Outras máquinas automáticas para processamento de dados não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8471.90.1

Leitores ou gravadores

8471.90.11

De cartões magnéticos

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (scanners)

8471.90.19

Outros digitalizadores de imagens (scanners)

8471.90.90

Outros leitores ou gravadores não compreendidos nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8472.90.10

Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações

8472.90.30

Máquinas de classificar e contar moedas metálicas

8472.90.30

Máquinas de contar papel-moeda e semelhantes

8472.90.51

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.59

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.90

Máquina para preencher cheque

8472.90.90

Máquina para assinar cheque

8472.90.90

Exclusivamente máquina automática pagadora

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

8473.29.20

De máquinas das subposições 8470.30 ou 8470.40

8473.29.90

Outras partes e acessórios das máquinas da posição 84.70

8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8473.30.1

Gabinete, com ou sem módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos

8473.30.11

Com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico

8473.30.19

Outros gabinete não compreendidos nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8473.30.2

De impressoras ou traçadores gráficos (plotters), exceto os do item 8473.30.4

8473.30.21

Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados

8473.30.22

Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados

8473.30.23

Martelo de impressão e bancos de martelos

8473.30.24

Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta

8473.30.25

Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado

8473.30.26

Cintas de caracteres

8473.30.27

Cartuchos de tinta

8473.30.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.30.3

De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

8473.30.32

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

8473.30.33

Cabeças magnéticas

8473.30.34

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

8473.30.39

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.30.4

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados e todos os outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

8473.30.43

Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos

8473.30.49

Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados não compreendidos nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8473.30.50

Cartões de memória (memory cards)

8473.30.9

Outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta posição

8473.30.91

Telas (écrans) para microcomputadores portáteis, monocromáticas

8473.30.92

Telas (écrans) para microcomputadores portáteis, policromáticas

8473.30.99

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.40

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29

8473.40.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.50

Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72 e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8473.50.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8473.50.20

Cartões de memória (memory cards)

8473.50.3

De dispositivos de impressão

8473.50.31

Martelo de impressão e banco de martelos

8473.50.32

Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta

8473.50.33

Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado

8473.50.34

Cintas de caracteres

8473.50.35

Cartuchos de tintas

8473.50.39

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.50.40

Cabeças magnéticas

8473.50.50

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

8473.50.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8479.50.00

Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições

8482.40.00

Rolamentos de agulhas

8501.10

Motores de potência não superior a 37,5 W

8501.10.1

De corrente contínua

8501.10.11

De passo inferior ou igual a 1,8°

8501.10.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8501.10.2

De corrente alternada

8501.10.21

Síncronos

8501.10.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8501.10.30

Universais

8501.10.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8501.3

Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua e todos os outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8501.31

De potência não superior a 750 W

8501.31.10

Motores

8501.31.20

Geradores

8504.3

Outros transformadores

8504.31

De potência não superior a 1 kVA

8504.31.1

Para freqüências inferiores ou iguais a 60 Hz

8504.31.11

Transformadores de corrente

8504.31.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8504.31.9

Outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta posição

8504.31.91

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e freqüência de varredura horizontal superior ou igual a 32 kHz

8504.31.92

Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco

8504.31.99

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8504.32

De potência superior a 1kVA mas não superior a 16 kVA

8504.32.1

De potência inferior ou igual a 3 kVA

8504.32.11

Para freqüências inferiores ou iguais a 60 Hz

8504.32.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8504.32.2

De potência superior a 3 kVA

8504.32.21

Para freqüências inferiores ou iguais a 60 Hz

8504.32.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8504.33.00

De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA

8504.34.00

De potência superior a 500 kVA

8504.40.2

Retificadores, exceto carregadores de acumuladores

8504.40.21

De cristal (semicondutores)

8504.40.22

Eletrolíticos

8504.40.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

8504.40.50

Conversores eletrônicos de freqüência, para variação de velocidade de motores elétricos

8504.40.60

Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência

8504.40.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8511.80.30

Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores

8517.19.10

Interfones

8517.19.20

Telefones Públicos

8517.21.10

Com impressão por sistema térmico

8517.21.20

Com impressão por sistema laser

8517.21.30

Com impressão por jato de tinta

8517.21.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.30

Aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia

8517.30.1

Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas, exceto de videotexto

8517.30.11

Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas Públicas, de comutação eletrônica, incluídas as de trânsito

8517.30.13

Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas Privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

8517.30.14

Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas Privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais

8517.30.15

Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas Privadas, de capacidade superior a 200 ramais

8517.30.19

Outras Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas

8517.30.20

Centrais automáticas de videotexto

8517.30.4

Centrais automáticas de comutação de pacotes

8517.30.41

Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

8517.30.49

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.30.50

Centrais automáticas de sistema troncalizado

8517.30.6

Roteadores digitais

8517.30.61

Roteadores digitais do tipo Crossconect de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s

8517.30.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.50

Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital

8517.50.10

Moduladores/demoduladores (modens)

8517.50.22

Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s

8517.50.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.50.30

Multiplexadores por divisão de freqüência

8517.50.4

Multiplexadores por divisão de tempo

8517.50.41

Digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s

8517.50.49

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.50.6

Concentradores

8517.50.61

De linhas de assinantes (terminal de central ou terminal remoto)

8517.50.62

De circuitos digitais (DCME – Digital Circuits Multiplication Equipment)

8517.50.69

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.80.00

Outros aparelhos que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.80.90

Exclusivamente Anunciador Digital

8517.80.90

Exclusivamente Interceptador de chamadas telefônicas

8517.80.90

Exclusivamente Registrador de Tráfego Digital

8517.80.90

Exclusivamente Sistema de Aquisição remota de dados

8517.80.90

Exclusivamente Sistema de Transmissão Óptica

8517.80.90

Exclusivamente Sistema Repetidor Óptico

8517.80.90

Exclusivamente Terminal de Linha Óptica

8517.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8517.90.9

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.90.91

Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile

8517.90.99

Exclusivamente Módulos de Central Pública de Telefonia

8517.90.99

Exclusivamente Módulo de Multiplexador

8517.90.99

Cabeçote impressor

8517.90.99

Outras, para aparelhos de fac-símile

8523.1

Fitas magnéticas

8523.11

De largura não superior a 4 mm

8523.11.10

Em cassetes

8523.11.90

Outras fitas magnéticas

8523.12.00

De largura superior a 4mm mas não superior a 6,5 mm

8523.13

De largura superior a 6,5 mm

8523.13.10

Em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")

8523.13.20

Em cassetes para gravação de vídeo

8523.13.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8523.20

Discos magnéticos

8523.20.10

Próprios para unidades de discos rígidos

8523.20.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8523.30.00

Cartões magnéticos

8523.90.00

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8525.20.13

Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S

8525.20.19

Exclusivamente Sistemas de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados

8525.20.2

De telefonia celular

8525.20.21

Para estação base

8525.20.22

Terminais portáteis

8525.20.23

Terminais fixos, sem fonte própria de energia

8525.20.24

Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8525.20.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8525.20.30

Do tipo modulador-demodulador (“rádio modem”)

8525.20.5

De sistema troncalizado (trunking)

8525.20.51

Para estação central

8525.20.52

Terminais portáteis

8525.20.53

Terminais fixos, sem fonte própria de energia

8525.20.54

Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8525.20.59

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8525.20.7

Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais, de freqüência inferior a 15 GHz

8525.20.71

De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s

8525.20.72

De taxa de transmissão superior a 8 Mbits/s e inferior ou igual a 34 Mbits/s

8525.20.73

Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s

8525.20.74

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

8525.20.79

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8525.20.8

Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais

8525.20.81

De freqüência inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s

8525.20.89

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8525.40

Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo; câmeras fotográficas digitais

8525.40.10

Com três ou mais captadores de imagem

8525.40.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8528.12.10

Receptor-decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados

8529.10.20

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

8529.10.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8529.90

Outras Partes Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinada aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28

8529.90.1

De aparelhos das subposições 8525.10 e 8525.20

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8529.90.19

Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto

8529.90.19

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

8529.90.30

De aparelhos da subposição 8526.10

8529.90.40

De aparelhos da subposição 8526.91

8529.90.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8530.10.10

Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC)

8530.10.90

Aparelhos de Telecomando e Telessinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhante

8530.10.90

Exclusivamente Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Via

8530.80.10

Exclusivamente controlador digital para controle de tráfego rodoviário

8532.10.00

Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5kVAr (condensadores de potência)

8532.2

Outros condensadores fixos

8532.21

De Tântalo

8532.21.10

Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8532.21.90

Outros condensadores fixos de tântalo

8532.22.00

Eletrolíticos de alumínio

8532.23

Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8532.23.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8532.24

Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8532.24.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8532.25

Com dielétrico de papel ou de plásticos

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8532.25.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8532.29

Outros condensadores

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8532.29.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8532.30

Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8532.30.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8532.90.00

Outras partes que se classifiquem neste subitem (NCM)

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente

8534.00.00

Circuitos Impressos

8536.41.00

Relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística

8536.41.00

Outros relés, para tensão não superior a 60 V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica

8536.49.00

Exclusivamente relé digital para energia elétrica

8536.50.90

Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica

8536.90.10

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

8536.90.20

Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos

8536.90.30

Soquetes para microestruturas eletrônicas

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

8537.10.1

Comando numérico computadorizado (CNC)

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

8537.10.90

Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais

8537.20.00

Outros, para tensão superior a 1.000V

8538.10.00

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

8538.90

Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8538.90.20

De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV

8538.90.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.1

Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de video

8540.11.00

Em cores

8540.12.00

Em preto e branco ou outros monocromos

8540.20

Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo

8540.20.1

Tubos para câmeras de televisão

8540.20.11

Em preto e branco ou outros monocromos

8540.20.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.20.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.40.00

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela (“écran”) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

8540.50

Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos

8540.50.10

Com diagonal de tela inferior a 35,56 cm (14")

8540.50.20

Com diagonal de tela superior ou igual a 35,56 cm (14")

8540.60

Outros tubos catódicos

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela (“écran”) de espaçamento entre os pontos superior ou igual a 0,4 mm

8540.60.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.7

Tubos para microondas (por exemplo: magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, carcinotrons), excluídos os tubos comandados por grade

8540.71.00

Magnétrons

8540.72.00

Clístrons

8540.79.00

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.8

Outras lâmpadas, tubos e válvulas

8540.81.00

Tubos de recepção ou de amplificação

8540.89

Outros

8540.89.10

Válvulas de potência para transmissores

8540.89.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.9

Partes

8540.91

De tubos catódicos

8540.91.10

Bobinas de deflexão (yokes)

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)

8540.91.30

Canhões eletrônicos

8540.91.40

Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos

8540.91.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.99.00

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.10

Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz

8541.10.1

Não montados

8541.10.11

Zener

8541.10.12

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

8541.10.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.10.2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8541.10.21

Zener

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

8541.10.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.10.9

Outros

8541.10.91

Zener

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

8541.10.99

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.2

Transistores, exceto os fototransistores

8541.21

Com capacidade de dissipação inferior a 1 W

8541.21.10

Não montados

8541.21.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8541.21.9

Outros

8541.21.91

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

8541.21.99

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.29

Outros

8541.29.10

Não montados

8541.29.20

Montados

8541.30

– Tiristores, “diacs” e “triacs”, exceto os dispositivos fotossensíveis

8541.30.1

Não montados

8541.30.11

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

8541.30.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.30.2

Montados

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

8541.30.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.40

Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz

8541.40.1

Não montados

8541.40.11

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

8541.40.12

Diodos “laser”

8541.40.13

Fotodiodos

8541.40.14

Fototransistores

8541.40.15

Fototiristores

8541.40.16

Células solares

8541.40.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.40.2

Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis

8541.40.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

8541.40.23

Diodos laser com comprimento de onda de 1300nm ou 1500nm

8541.40.24

Outros diodos laser

8541.40.25

Fotodiodos, fototransistores e fototiristores

8541.40.26

Fotorresistores

8541.40.27

Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8541.40.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.40.3

Células fotovoltaicas em módulos ou painéis

8541.40.31

Fotodiodos

8541.40.32

Células solares

8541.40.39

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.50

Outros dispositivos semicondutores

8541.50.10

Não montados

8541.50.20

Montados

8541.60

Cristais piezoelétricos montados

8541.60.10

De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1 MHz, mas inferior ou igual a 100 MHz

8541.60.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.90

Partes

8541.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

8541.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

8541.90.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

85.42

Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos

8542.10.00

Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico (“cartões inteligentes”)

8542.2

Circuitos integrados monolíticos

8542.21

Digitais

8542.21.10

Não montados

8542.21.2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8542.21.21

Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

8542.21.22

Microprocessadores

8542.21.23

Microcontroladores

8542.21.24

Co-processadores

8542.21.25

Do tipo chipset

8542.21.28

Outras memórias

8542.21.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.21.9

Outros

8542.21.91

Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

8542.21.92

Microprocessadores

8542.21.93

Microcontroladores

8542.21.94

Co-processadores

8542.21.95

Do tipo chipset

8542.21.98

Outras memórias

8542.21.99

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.29

Outros

8542.29.10

Não montados

8542.29.2

Montados

8542.29.21

Digitais-analógicos

8542.29.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.60

Circuitos integrados híbridos

8542.60.1

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)

8542.60.11

Com freqüência de operação superior ou igual a 800 MHz

8542.60.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.60.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.70.00

-Microconjuntos eletrônicos

8542.90

Partes

8542.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

8542.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

8542.90.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8543.20.00

Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.00

Outros geradores de sinais

8543.89.19

Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência “LNB”

8543.89.39

Exclusivamente receptor de sinais de televisão via cabo com ou sem controle remoto

8544.41.00

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80V

8544.51.00

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80V mas não superior a 1.000V

9013.80.10

Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD)

9025.19.90

Exclusivamente indicadores digitais de temperatura de painéis

9025.19.90

Exclusivamente termômetro digital portátil

9025.80.00

Exclusivamente indicadores digitais de unidade relativa

9025.80.00

Exclusivamente indicadores controladores de temperatura digital

9025.90.10

Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura

9026.20.90

Medidor digital de vazão

9028.20.10

Módulo microcomputador de abastecimento

9028.30.11

Exclusivamente registrador/medidor de energia elétrica

9030.40.90

Testador de aparelhos telefônicos

9030.83.90

Exclusivamente equipamento de teste automático para placa e circuito impresso

9030.89.90

Test-Set

9031.80.90

Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

Sensores de deslocamento tipo ótico

Sensores de deslocamento tipo indução

9031.80.90

Indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas-ferramentas

9031.80.90

Exclusivamente conversores de sinais analógico para processos industriais

9032.89.81

Exclusivamente transmissor digital de pressão

9032.89.82

Exclusivamente transmissor digital de temperatura

9032.89.89

Exclusivamente controlador de tráfego

9032.89.89

Exclusivamente programador de Set-Point

9032.89.90

Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica

9032.89.90

Exclusivamente unidade de supervisão e controle

9032.89.90

Exclusivamente conversor universal de sinais

9032.90.99

Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.8

ANEXO II

NCM

Descrição dos Produtos

8471.10.00

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (écran), e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.30.1

Capazes de funcionar sem fonte externa de energia

8471.30.11

De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela (écran) de área não superior a 140 cm2

8471.30.12

De peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela (écran) de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2

8471.30.19

Outras máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis capazes de funcionar sem fonte externa de energia

8471.30.90

Todas as outras máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8471.4

Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.50

Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.60

Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.60.1

Impressoras de impacto e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.60.11

De linha

8471.60.13

De caracteres Braille

8471.60.14

Outras matriciais (por pontos)

8471.60.19

Outras Impressoras de impacto

8471.60.2

Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto

8471.60.21

A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

8471.60.22

De transferência térmica de cera sólida (solid ink e dye sublimation, por exemplo)

8471.60.23

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)

8471.60.24

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

8471.60.25

Outras, a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

8471.60.26

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

8471.60.29

Todas as outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto

8471.60.30

Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto

8471.60.4

Traçadores gráficos (plotters)

8471.60.41

Por meio de penas

8471.60.42

Com largura de impressão superior a 580 mm, exceto por meio de penas

8471.60.49

Outros traçadores gráficos (plotters)

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

8471.60.59

Outras unidades classificadas neste subitem (NCM)

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo monocromático

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo policromático

8471.60.7

Unidades de saída por vídeo (monitores)

8471.60.71

Com tubo de raios catódicos, monocromáticas

8471.60.72

Com tubo de raios catódicos, policromáticas

8471.60.73

Outras unidades de saída por vídeo (monitores), monocromáticas

8471.60.74

Outras unidades de saída por vídeo (monitores), policromáticas

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

8471.60.91

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

8471.60.99

Outras impressoras de código de barras

8471.70

Unidades de memória e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.70.1

Unidades de discos magnéticos e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.70.11

Para discos flexíveis

8471.70.12

Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly)

8471.70.19

Outras unidades de discos magnéticos não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8471.70.2

Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

8471.70.29

Outras unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

8471.70.3

Unidades de fitas magnéticas e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.70.31

Para fitas em rolos

8471.70.32

Para cartuchos

8471.70.33

Para cassetes

8471.70.39

Outras unidades de fitas magnéticas

8471.70.90

Outras unidades de memória

8471.80.1

Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais

8471.80.12

Controladora de comunicações (front-end processor)

8471.80.13

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

8471.80.14

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

8471.80.19

Outras unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais

8471.80.90

Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

8471.90

Outras máquinas automáticas para processamento de dados não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8471.90.1

Leitores ou gravadores e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8471.90.11

De cartões magnéticos

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (scanners)

8471.90.19

Outros digitalizadores de imagens (scanners)

8471.90.90

Outros Leitores ou gravadores não compreendidos nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

8473.29.20

De máquinas das subposições 8470.30 ou 8470.40

8473.29.90

Outras partes e acessórios das máquinas da posição 84.70

8473.30.21

Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados

8473.30.22

Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados

8473.30.24

Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta

8473.30.25

Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado

8473.30.27

Cartuchos de tinta

8473.30.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

8473.30.39

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.30.4

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados e todos os outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

8473.30.43

Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos

8473.30.49

Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados não compreendidos nos subitens (NCM) das subposições anteriores

8473.30.50

Cartões de memória (memory cards)

8473.30.9

Outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta posição

8473.30.91

Telas (écrans) para microcomputadores portáteis, monocromáticas

8473.30.92

Telas (écrans) para microcomputadores portáteis, policromáticas

8473.30.99

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29

8473.40.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.50.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8473.50.20

Cartões de memória (memory cards)

8473.50.35

Cartuchos de tintas

8473.50.39

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8473.50.50

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

8473.50.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8479.50.00

Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

8504.40.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.21.10

Com impressão por sistema térmico

8517.21.20

Com impressão por sistema laser

8517.21.30

Com impressão por jato de tinta

8517.21.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.30.6

Roteadores digitais

8517.30.61

Roteadores digitais do tipo Crossconect de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s

8517.30.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.50

Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital

8517.50.10

Moduladores/demoduladores (modens)

8517.50.22

Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s

8517.50.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.50.49

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.50.6

Concentradores

8517.50.61

De linhas de assinantes (terminal de central ou terminal remoto)

8517.50.62

De circuitos digitais (DCME – Digital Circuits Multiplication Equipment)

8517.50.69

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.80.00

Outros aparelhos que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8517.90.9

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8517.90.91

Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile

8517.90.99

Exclusivamente Módulos de Central Pública de Telefonia

8517.90.99

Exclusivamente Módulo de Multiplexador

8517.90.99

Cabeçote impressor

8523.1

Fitas magnéticas

8523.11

De largura não superior a 4 mm

8523.11.10

Em cassetes

8523.11.90

Outras fitas magnéticas

8523.12.00

De largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm

8523.13

De largura superior a 6,5 mm

8523.13.10

Em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")

8523.13.20

Em cassetes para gravação de vídeo

8523.13.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8523.20

Discos magnéticos

8523.20.10

Próprios para unidades de discos rígidos

8523.20.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8523.30.00

Cartões magnéticos

8523.90.00

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8525.20.13

Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S

8525.20.19

Exclusivamente Sistemas de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados

8525.20.2

De telefonia celular

8525.20.21

Para estação base

8525.20.22

Terminais portáteis

8525.20.23

Terminais fixos, sem fonte própria de energia

8525.20.24

Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

8525.20.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8525.20.30

Do tipo modulador-demodulador (“rádio modem”)

8525.20.7

Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais, de freqüência inferior a 15 GHz

8525.20.71

De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s

8525.20.72

De taxa de transmissão superior a 8 Mbits/s e inferior ou igual a 34 Mbits/s

8525.20.73

Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s

8525.20.74

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

8525.20.79

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8525.20.8

Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais

8525.20.81

De freqüência inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s

8525.20.89

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8525.40

Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo; câmeras fotográficas digitais e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição

8525.40.10

Com três ou mais captadores de imagem

8525.40.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8528.12.10

Receptor-decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8529.90.19

Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto

8529.90.19

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8529.90.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8532.21.10

Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8532.21.90

Outros condensadores fixos de tântalo

8534.00.00

Circuitos impressos

8537.10.1

Comando numérico computadorizado (CNC)

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8538.90.90

Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.1

Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo

8540.11.00

Em cores

8540.12.00

Em preto e branco ou outros monocromos

8540.20

Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo

8540.20.1

Tubos para câmeras de televisão

8540.20.11

Em preto e branco ou outros monocromos

8540.20.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.20.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8540.40.00

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela (écran) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

8540.50

Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos

8540.50.10

Com diagonal de tela inferior a 35,56 cm (14")

8540.50.20

Com diagonal de tela superior ou igual a 35,56 cm (14")

8540.60

Outros tubos catódicos

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela (écran) de espaçamento entre os pontos superior ou igual a 0,4 mm

8540.60.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8541.10.2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8541.21.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

8541.40.32

Células solares

8541.50

Outros dispositivos semicondutores

8541.50.10

Não montados

8541.50.20

Montados

8541.60

Cristais piezoelétricos montados

8541.60.10

De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1 MHz, mas inferior ou igual a 100 MHz

8541.60.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

85.42

Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos

8542.10.00

Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico (“cartões inteligentes”)

8542.2

Circuitos integrados monolíticos

8542.21

Digitais

8542.21.10

Não montados

8542.21.2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)

8542.21.21

Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

8542.21.22

Microprocessadores

8542.21.23

Microcontroladores

8542.21.24

Co-processadores

8542.21.25

Do tipo chipset

8542.21.28

Outras memórias

8542.21.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.21.9

Outros

8542.21.91

Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

8542.21.92

Microprocessadores

8542.21.93

Microcontroladores

8542.21.94

Co-processadores

8542.21.95

Do tipo chipset

8542.21.98

Outras memórias

8542.21.99

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.29

Outros

8542.29.10

Não montados

8542.29.2

Montados

8542.29.21

Digitais-analógicos

8542.29.29

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.60

Circuitos integrados híbridos

8542.60.1

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)

8542.60.11

Com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz

8542.60.19

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.60.90

Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)

8542.70.00

Microconjuntos eletrônicos

8543.20.00

Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.00

Outros geradores de sinais

8543.89.19

Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência “LNB”

8543.89.39

Exclusivamente receptor de sinais de televisão via cabo com ou sem controle remoto

8544.41.00

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80 V

9013.80.10

Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD)

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